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Município de Peruíbe deve regularizar quatro parques municipais

Decisão da 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente. A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara de Peruíbe, proferida pelo juiz Guilherme Pinho Ribeiro, que determinou que o Município instaure processos administrativos para a regularização dos Parques Municipais da Restinga do Guaraú, Manguezais do Rio Preto, Vilão e Bougainville. Devem ser realizados estudos técnicos para identificar a localização, dimensão e limites adequados para cada Unidade de Conservação (UC) e promovidas audiências públicas, entre outros procedimentos. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público, objetivando a suspensão de condutas omissivas lesivas ao meio ambiente nos parques, uma vez que a criação das unidades não atendeu às disposições da legislação federal que estabelece critérios e normas para a implantação e gestão das UCs. A relatora do recurso, desembargadora Isabel Cogan, salientou que os problemas advindos da omissão da municipalidade são incontroversos. "A obrigação do Município em adotar as medidas necessárias à solução dos problemas afetos aos parques relacionados na inicial funda-se na competência municipal para promover o adequado ordenamento de seu território, mediante o planejamento e o controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, nos termos dos artigos 30, VIII e 182 da Constituição Federal”, escreveu. Completaram a turma de julgamento, de votação unânime, os desembargadores Ruy Alberto Leme Cavalheiro e Aliende Ribeiro. Apelação nº 1003399-55.2023.8.26.0441 imprensatj@tjsp.jus.br
11/09/2024 (00:00)

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