Jovem recorre à Justiça para retirar nome da mãe de certidão após abusos
Sentença autorizou a retirada dos sobrenomes maternos, mas manteve a filiação no registro civil; defesa afirma que caso pode abrir precedente no Direito de FamíliaHeloísa Alves Duque recorreu ao Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP) após ter negado, em primeira instância, o pedido para retirar o nome da mãe do campo "filiação" de sua certidão de nascimento. A jovem afirma ter sido vítima de graves violências praticadas pela genitora durante a infância e sustenta que a manutenção do vínculo registral representa uma forma de revitimização.A decisão da 1ª Vara da Família e Sucessões de São Vicente reconheceu a gravidade das violações narradas e acolheu parcialmente o pedido, autorizando a exclusão dos sobrenomes maternos do nome civil da autora. No entanto, negou a desconstituição da filiação materna, entendendo que a legislação brasileira não prevê a retirada da mãe biológica do registro de nascimento em situações como essa.Agora, a defesa apresentou recurso de apelação ao Tribunal de Justiça de São Paulo, argumentando que o caso é excepcional e deve ser analisado sob a ótica da dignidade da pessoa humana, da proteção da saúde mental e da evolução do Direito das Famílias.O que diz a sentençaNa decisão, o juiz afirma que a autora apresentou provas consideradas robustas sobre um histórico de abusos, negligência e violência atribuídos à mãe. O magistrado também destaca que o estudo psicológico produzido durante o processo confirmou a existência de sofrimento psíquico relacionado à figura materna e sugeriu que o rompimento simbólico do vínculo poderia funcionar como estratégia de autopreservação emocional.Com base nisso, o juiz autorizou que a autora deixasse de utilizar os sobrenomes maternos em seus documentos, entendendo que o nome civil é um direito da personalidade e que sua manutenção, naquele caso, funcionaria como um marcador permanente de um trauma.Entretanto, o pedido principal — a retirada da mãe e dos avós maternos do campo "filiação" da certidão de nascimento — foi rejeitado.Segundo a sentença, o registro civil deve refletir a realidade biológica e histórica da origem da pessoa. O magistrado fundamentou a decisão no princípio da veracidade registral e na máxima do Direito Romano mater semper certa est ("a mãe é sempre certa"), afirmando que a maternidade biológica constitui um fato que o ordenamento jurídico não pode simplesmente apagar.Na decisão, o juiz também ressalta que o ordenamento jurídico brasileiro admite o rompimento do poder familiar e outras consequências jurídicas decorrentes de abusos, mas não prevê a exclusão da filiação biológica do registro civil fora das hipóteses legalmente estabelecidas, como a adoção. Para o magistrado, permitir essa alteração criaria uma ficção incompatível com a função dos registros públicos.O recursoNa apelação, a defesa sustenta que a sentença reconheceu a gravidade dos abusos narrados, mas adotou uma interpretação excessivamente restritiva do Direito de Família ao negar a exclusão da filiação materna.Segundo os advogados, a discussão não busca negar a realidade biológica da maternidade, mas definir se o Estado pode obrigar uma vítima de violência extrema a manter, por toda a vida, um vínculo jurídico e simbólico com sua agressora.A defesa afirma que a Constituição Federal passou a privilegiar valores como dignidade da pessoa humana, direitos da personalidade e proteção da saúde mental, razão pela qual a filiação não poderia ser analisada exclusivamente sob o aspecto biológico.O recurso também sustenta que o próprio Direito de Família brasileiro já admite situações em que vínculos biológicos cedem espaço a outros valores jurídicos, citando como exemplos a adoção, a filiação socioafetiva e o reconhecimento da multiparentalidade. Segundo a tese apresentada, esses institutos demonstrariam que a biologia deixou de ser o único elemento definidor da parentalidade.Argumento sobre igualdade entre pai e mãeUm dos principais pontos da apelação diz respeito ao princípio constitucional da igualdade. Segundo a defesa, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, em hipóteses excepcionais, a desconstituição de vínculos paternos em determinadas circunstâncias.Os advogados sustentam que, se o sistema jurídico reconhece consequências para pais que descumprem gravemente seus deveres parentais, não haveria fundamento constitucional para impedir discussão semelhante quando a autora afirma ter sido vítima de violência extrema praticada pela mãe.Para a defesa, tratar pai e mãe de forma diferente apenas em razão do gênero poderia violar o princípio da isonomia previsto na Constituição Federal. Esse é um dos argumentos submetidos ao Tribunal de Justiça no recurso, que ainda será analisado.Saúde mentalOutro fundamento da apelação é o impacto psicológico decorrente da manutenção da filiação no registro civil.O recurso destaca que o laudo psicológico produzido por determinação judicial concluiu que a simples presença do nome da mãe em documentos oficiais funciona como gatilho para sofrimento emocional e interfere no tratamento psicológico e psiquiátrico da autora.Segundo os advogados, o registro civil, nesse contexto, deixaria de cumprir apenas função identificadora e passaria a produzir efeitos concretos sobre a saúde mental da vítima.Histórico apresentado pela autoraNas redes sociais, a autora afirmou que sofreu abusos desde os nove anos de idade e declarou que sua mãe teria permitido que homens a explorassem sexualmente ainda na infância. Ela também relatou episódios de violência física, ameaças, maus-tratos e abandono, afirmando que todos esses fatos estariam documentados no processo judicial.Em vídeo publicado após a sentença, a autora criticou o fundamento utilizado pela decisão."Por que a genitora precisa ser protegida de uma 'morte civil', mas a filha não pode ser protegida de continuar carregando, pelo resto da vida, o nome de quem a vendeu para homens desde os nove anos e destruiu completamente a sua infância?", afirmou.Ela também disse que pretende levar o caso até as últimas instâncias, caso seja necessário.Defesa afirma que caso é inéditoNa apelação, a defesa sustenta que ainda não encontrou precedente definitivo envolvendo pedido semelhante formulado por uma pessoa adulta para excluir exclusivamente a filiação materna do registro civil em razão de violência extrema.Os advogados argumentam que o caso pode representar uma discussão inédita sobre os limites da proteção constitucional da dignidade da pessoa humana frente ao princípio da veracidade registral.O recurso ainda não teve julgamento pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Até que haja decisão em segunda instância, permanece válida a sentença de primeiro grau, que autorizou apenas a retirada dos sobrenomes maternos, mantendo inalterado o vínculo de filiação constante na certidão de nascimento.A CNN Brasil busca contato com a defesa da mãe da autora. O espaço segue aberto.Fonte: CNN Brasil