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Prefeito e vice-prefeito de São Paulo são multados em cerca de R$ 21.000 cada um por conduta vedada em ano eleitoral

Na sessão de julgamento desta segunda-feira (22), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve duas sentenças em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que condenaram o prefeito reeleito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), e o vice-prefeito, Coronel Mello Araujo (PL), ao pagamento de multa no valor total de R$ 21.282, cada um. Por votações unânimes, foi reconhecida a prática de condutas vedadas durante a campanha eleitoral do pleito municipal de 2024.Ambas as ações foram ajuizadas pela Coligação “Amor por São Paulo” (Federação PSOL/Rede, Federação Brasil da Esperança – Fé Brasil, formada por PT, PC do B e PV, e PDT) e por Guilherme Boulos, que disputou o cargo de prefeito da capital paulista.Aije nº 0601202-88.2024.6.26.0001Segundo a decisão em um dos processos, ficou configurada a prática de conduta vedada prevista no artigo 73, incisos I, III e IV, da Lei nº 9.504/97, em razão do desvirtuamento de três eventos habitacionais oficiais durante a campanha de 2024: o evento de assinatura de termos de vinculação realizado em Itaquera, em 28 de setembro; o evento de distribuição de títulos fundiários aos moradores da comunidade Novo Horizonte, no CEU Pinheirinho, em 1º de outubro; e o evento de assinatura de termos de vinculação na região de Cidade Tiradentes, em 20 de outubro. Em Itaquera, o subprefeito, Rafael Limonta, servidor público, fez discursos elogiando Ricardo Nunes e pediu votos para a continuidade da gestão. No evento realizado no CEU Pinheirinho, os servidores públicos Eric Vieira (secretário municipal) e Marcos Zerbini (subprefeito de Pirituba-Jaraguá) elogiaram a gestão do prefeito, enquanto o secretário Sidney Nery pediu votos para a reeleição. Já na Cidade Tiradentes, o secretário municipal de Governo, Edson Aparecido, exaltou os feitos do prefeito e associou a entrega futura de unidades habitacionais ao período posterior à eleição, afirmando que as unidades seriam entregues ao longo do final do ano e do ano seguinte.No julgamento do recurso, o Tribunal decidiu pela manutenção da sentença da 1ª Zona Eleitoral – Bela Vista, reconhecendo a prática da conduta vedada e condenando o prefeito e o vice ao pagamento de multa de R$15.961,50, cada um. “É inegável que todos os discursos proferidos nos referidos eventos oficiais da Prefeitura de São Paulo tiveram o objetivo de vincular os feitos da gestão municipal à pessoa do representado, citado nominalmente de forma reiterada, o que afronta o princípio da impessoalidade da administração pública e configura nítida promoção do candidato à reeleição”, afirmou o relator, juiz Claudio Langroiva.Aije nº 0601222-79.2024.6.26.0001Já no outro processo, a Corte deu parcial provimento ao recurso do prefeito e vice para afastar uma das condenações da sentença de 1ª instância: realização de propaganda eleitoral em favor de Ricardo Nunes, na sede de empresa privada que supostamente prestaria serviços ao município. Restou configurada, contudo, a conduta vedada prevista no art. 73, inciso I e III, da Lei nº 9.504/97, ocorrida na inauguração oficial da Unidade Básica de Saúde do Parque Santo Antônio, realizada em 16 de outubro. Durante a cerimônia, o vereador eleito Silvio Ricardo Pereira dos Santos e o secretário Municipal de Saúde, Luiz Carlos Zamarco, proferiram discursos exaltando as qualidades de Ricardo Nunes, além de tecer críticas ao candidato opositor, embora sem citar nomes. Houve também pedido explícito de votos, por meio da utilização das chamadas “palavras mágicas”.“É de rigor o reconhecimento da ocorrência da conduta vedada, vez que, de fato, foi utilizado prédio público para a realização de ato de campanha em benefício dos recorrentes. Ainda que não se possa atribuir responsabilidade aos recorrentes pela fala do vereador Silvio Ricardo Pereira dos Santos, já que não há vínculo de subordinação entre ele e os beneficiários, o mesmo não se pode dizer em relação ao secretário de Saúde do município, que participou do evento na condição de representante do chefe do Executivo, consignando em sua fala, inclusive, que o prefeito, abre aspas, ‘não pôde participar da inauguração desta unidade por conta do período eleitoral’, fecha aspas”, concluiu o juiz Claudio Langroiva, relator do processo.Foi aplicada, a cada um dos candidatos, multa no valor de R$ 5.320,50. Em ambos os casos, cabe recurso ao TSE.imprensa@tre-sp.jus.br
25/06/2026 (00:00)

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