CCFGTS autoriza a distribuição do lucro do FGTS para trabalhadores.
Foi publicada no Diário Oficia de hoje, 30-7, a Resolução 1.157 CCFGTS, de 28-7-2026, que autoriza a distribuição de parte do resultado positivo auferido pelo FGTS no exercício 2025, para crédito nas contas vinculadas de titularidade dos trabalhadores.O CCFGTS - Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço autorizou a distribuição de até R$ 13.042.511.777,08 referentes à parte do resultado positivo auferido pelo FGTS no exercício 2025.O valor de distribuição referido no caput deverá ser creditado proporcionalmente aos saldos das contas vinculadas de titularidade dos trabalhadores no FGTS registrados na posição de 31-12-2025, sendo que o índice a ser utilizado em relação a estes corresponde a 0,01868341.O Agente Operador do FGTS deverá adotar as providências necessárias para que as contas vinculadas alcançadas por esta resolução recebam os créditos da distribuição de resultados até o dia 31-8-2026.A Resolução 1.157 CCFGTS, de 28-7-2026, também revogou a Resolução 1.123 CCFGTS, de 24-7-2025.