CNJ divulga Portaria n° 21/2026, que determina inspeção para verificação do funcionamento de setores judiciais, administrativos e serventias extrajudiciais do TJ/SP
O CORREGEDOR NACIONAL DE
JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a atribuição
da Corregedoria Nacional de Justiça de realizar inspeções para apurar fatos
relacionados ao funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, havendo ou
não evidências de irregularidades;
CONSIDERANDO o disposto
nos artigos 48 a 53 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e nos
artigos 43 a 54 do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o dever da
Corregedoria Nacional de Justiça de zelar pelo aprimoramento dos serviços
judiciários, fiscalizando as persas unidades do Poder Judiciário e os
serviços por ele fiscalizados (art. 103-B, § 4°, da Constituição Federal),
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurada a
inspeção em setores administrativos e judiciais de primeiro e segundo graus de
jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, bem como nas
serventias extrajudiciais desta Unidade da Federação.
Art. 2º Designar o dia 4
de maio de 2026 para o início da inspeção e o dia 8 de maio de 2026 para o seu
encerramento. Parágrafo único. Durante a inspeção - ou em razão dela, os
trabalhos forenses e os prazos processuais não serão suspensos.
Art. 3º Determinar que os
trabalhos de inspeção sejam realizados das 9h às 17h e que, durante todo o
período da inspeção, permaneçam nos setores, ao menos, um magistrado e um
servidor, com conhecimento suficiente para prestar informações à equipe de inspeção.
Parágrafo único - Durante o período de inspeção, os atendimentos ao público
interno e externo (magistrados, servidores, associações, sindicatos, advogados,
cidadãos, entre outros) serão realizados pela equipe de apoio da inspeção, no
período matutino, das 9h30 às 11h30, e no período vespertino, das 14h30 às
16h30, exceto no último dia, quando ocorrerão apenas no turno da manhã.
Art. 4º Determinar que o
Tribunal mantenha atualizada a Base Nacional do Poder Judiciário - Datajud.
Art. 5º Determinar o
acesso irrestrito da equipe da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ aos
sistemas judiciais e administrativos do Tribunal, desde a publicação desta
Portaria até a publicação do relatório de inspeção julgado em Sessão Plenária.
Art. 6º Determinar ao
Gabinete da Corregedoria Nacional de Justiça as seguintes providências:
I - expedir ofícios ao
Presidente do Tribunal de Justiça e ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado de
São Paulo, convidando-os para a inspeção e solicitando-lhes:
a) a publicação desta
Portaria no Diário da Justiça Eletrônica e no site do Tribunal, em local de
destaque, a partir de 17 de abril de 2026; e
b) a disponibilização, na
sede administrativa do Tribunal, de espaço adequado para a equipe de inspeção,
dotado de número suficiente de computadores conectados à internet e de
impressoras, destinado à análise de documentos e informações colhidas, bem como
de sala de reuniões para reuniões e para atendimentos ao público interno e
externo; c) a adoção das providências necessárias ao apoio logístico, inclusive
quanto à pulgação da inspeção, transporte, segurança e cerimonial.
II - expedir ofícios ao
Procurador-Geral de Justiça, ao Procurador-Geral do Estado, ao Defensor
Público-Geral do Estado, ao Presidente da Seccional da OAB de São Paulo, ao
Presidente da Associação dos Magistrados do Estado e às demais autoridades
locais, convidando-os para as cerimônias de abertura e de encerramento da
inspeção, caso haja interesse, bem como para diálogos institucionais
relacionados à inspeção, observando-se sempre o respeito à autonomia e à
independência dos procedimentos indicados pela Corregedoria Nacional de Justiça
nas atividades realizadas nas unidades inspecionadas.
Art. 7º Delegar os
trabalhos de inspeção (art. 49, §1º, do RICNJ e art. 45, §1º, do RGCNJ) ao
seguinte magistrado: I - Juiz de Direito Lizandro Garcia Gomes Filho, do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios;
§ 1º - A designação dos
nomes dos outros magistrados e dos servidores que auxiliarão os trabalhos de
inspeção e assessoramento será realizada em momento oportuno, mediante ofício,
e anterior ao início da inspeção.
§ 2º - A equipe de
inspeção disporá de livre ingresso nos locais onde se processem as atividades
inspecionadas, podendo, se entender conveniente, acessar documentos, livros,
registros de computadores ou qualquer outro dado ou elemento de prova,
inclusive para fins de cópia, que reputar relevante para os propósitos da
inspeção, nos termos do art. 49 do RICNJ.
§ 3º - A equipe de
inspeção poderá requisitar, das autoridades fiscais, financeiras e de outras
autoridades competentes, informações, exames, perícias ou documentos, sigilosos
ou não, imprescindíveis ao esclarecimento de processos ou procedimentos submetidos
à sua apreciação, nos termos do art. 8º, V, do RICNJ.
Art. 8º Determinar a
autuação deste expediente como inspeção, o qual deverá tramitar sob segredo de
justiça.
Art. 9º Determinar a
publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico do Conselho Nacional
de Justiça.
Art. 10º Esta portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro MAURO CAMPBELL
MARQUES
Corregedor Nacional de
Justiça
Fonte: CNJ