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Concessionária de rodovias é condenada por dispensar auxiliar com transtorno bipolar

Para 3ª Turma, doença é grave, incurável e estigmatizante.A Terceira Turma do TST - Tribunal Superior do Trabalho manteve o reconhecimento de que uma auxiliar administrativa diagnosticada com transtorno afetivo bipolar foi demitida de forma discriminatória pela Concessionária Rota das Bandeiras S.A. A decisão segue o entendimento consolidado pelo TST (Tema 254) de que a dispensa é presumidamente discriminatória, por se tratar de uma doença considerada grave, incurável e estigmatizante.Trabalhadora foi demitida ao voltar de licença médicaNa reclamação trabalhista, a empregada disse que foi dispensada logo após retornar de um afastamento por motivo de saúde, mesmo com a empresa ciente de seu tratamento médico. Segundo ela, o afastamento se deu porque ela estava incapacitada para o trabalho em decorrência de transtorno afetivo bipolar comprovado por atestado médico que determinava a concessão do benefício do auxílio-doença. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) reconheceu que a dispensa havia ocorrido de forma discriminatória. O TRT considerou que a empresa sabia da doença da auxiliar, que havia sido afastada pelo INSS e foi demitida um dia após retornar ao trabalho sem que fosse apresentada nenhuma justificativa para o ato. Com isso, determinou o pagamento em dobro do período entre a dispensa e a decisão e indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.A empresa então recorreu ao TST.TST tem entendimento consolidado sobre o temaO relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, assinalou que, de acordo com o entendimento do TST, a dispensa de pessoas com doenças graves que possam gerar preconceito é presumidamente discriminatória quando não existe uma justificativa legítima para a medida. Esse entendimento foi consolidado como precedente pelo TST (Tema 254) e deve ser seguido por toda a Justiça do Trabalho.De acordo com o ministro, a proteção não se limita a uma lista específica de doenças: a discriminação pode ser reconhecida se ficar demonstrado que a dispensa foi motivada pela condição de saúde do trabalhador. No caso, a auxiliar havia sido diagnosticada com uma doença considerada grave, incurável e estigmatizante. A empresa tinha conhecimento do quadro clínico e não apresentou outra justificativa para a dispensa.O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões inpiduais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à SDI-1 - Subseção I Especializada em Dissídios Inpiduais . Acompanhe o andamento do processo neste link:Processo: AIRR-0010590-20.2018.5.15.0145
23/09/2026 (00:00)

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