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Decisão reforça proteção ambiental em área litorânea entre a Praia do Francês e a Barra de São Miguel

Decisão reforça proteção ambiental em área litorânea entre a Praia do Francês e a Barra de São MiguelSexta, 04 de setembro de 2026 às 17:03Decisão reforça o regime de proteção ambiental da faixa litorânea situada entre a Praia do Francês e a Barra de São MiguelCrédito da foto: Secom JFALA Justiça Federal em Alagoas (JFAL) reforçou o regime de proteção ambiental da faixa litorânea situada entre a Praia do Francês e a Barra de São Miguel, região Sul do Estado, ao determinar a observância obrigatória da Resolução Conama nº 303/2002 nos novos licenciamentos e empreendimentos ainda não iniciados. A decisão também estabeleceu a realização de análises inpidualizadas para cada projeto, com base em estudos técnicos e ambientais específicos.A medida, proferida nesta semana pelo juiz federal Raimundo Alves Campos Júnior, titular da 13ª Vara Federal em Alagoas, está relacionada ao cumprimento de sentença de ações civis públicas relacionadas à proteção ambiental da região. Na decisão, o magistrado esclarece pontos do regime jurídico vigente para a área e define critérios aplicáveis aos futuros processos de licenciamento.Conforme o entendimento judicial, os órgãos ambientais responsáveis pelos licenciamentos deverão verificar, em cada caso, a presença de restingas, dunas, manguezais ou vegetação com função de fixação e estabilização desses ecossistemas. A identificação de qualquer dessas características implicará a aplicação das restrições previstas na legislação ambiental e das determinações judiciais já estabelecidas para a área, com prevalência do maior nível de proteção ambiental.Definição de parâmetrosA Resolução Conama nº 303/2002 é uma norma do Conselho Nacional do Meio Ambiente que define parâmetros, definições e limites para as Áreas de Preservação Permanente (APPs) no Brasil, com foco especial em restingas, dunas, manguezais e encostas.A decisão do juiz federal Raimundo Alves de Campos Júnior também reforça a necessidade de avaliação integrada dos impactos ambientais e urbanísticos da região. Os estudos deverão considerar não apenas os empreendimentos já existentes, mas também projetos em fase de licenciamento, expansões urbanas previstas e obras de infraestrutura planejadas para o local. Entre essas intervenções figuram a possível triplicação da rodovia AL-101 Sul e a implantação de uma ciclovia no trecho. O documento resguarda os projetos regularmente licenciados e com obras iniciadas, em obediência aos princípios da segurança jurídica e da boa-fé. Para novos empreendimentos, entretanto, prevalecerão os parâmetros ambientais atualmente vigentes, inclusive os previstos na Resolução do Conama.Na mesma decisão, a Justiça Federal fixou prazo de 60 dias para a apresentação, pelos órgãos e entidades envolvidos, das minutas do Termo de Referência e do Termo de Compromisso Coletivo, documentos que orientarão a execução das medidas previstas no processo.Secom JFAL
04/09/2026 (00:00)

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