"A injustiça num lugar qualquer é uma ameaça à justiça em todo o lugar." (Martin Luther King Jr)

Controle de Processos

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico

Notícias

Newsletter

Webmail

Clique no botão abaixo para ser direcionado para nosso ambiente de webmail.

Goiás adota declaração eletrônica para transporte de mercadorias

Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) substitui o preenchimento manual e simplifica a emissão do documento para pessoas físicas e demais não contribuintes do ICMSO Governo do Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Estado da Economia, passou a adotar a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) para documentar o transporte de bens e mercadorias nos casos em que não há exigência da documentação fiscal. A medida foi instituída pelo Decreto 10.951/2026.A DC-e é destinada a pessoas físicas e demais não contribuintes do ICMS que necessitam de documento para acompanhar o transporte de bens e mercadorias, incluindo operações como transferências entre matriz e filiais localizadas em diferentes estados. Com isso, o cumprimento da obrigação acessória é simplificado. Antes, a emissão da declaração era realizada de forma manual, o que tornava o procedimento mais burocrático.Com a mudança, o documento passa a ser emitido em formato eletrônico, substituindo o preenchimento manual. A emissão pode ser feita pelo aplicativo “Declaração de Conteúdo Eletrônica – DC-e”, disponível nas lojas Apple Store e Google Play, ou pelo Portal Nacional da DC-e.  
17/07/2026 (00:00)

Contate-nos

QUARTIERI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Rua Cândido Carneiro  133
-  Vila Bom Jesus
 -  São José do Rio Preto / SP
-  CEP: 15014-200
+55 (17) 3364-0362+55 (17) 98107-0673
Visitas no site:  928174
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia