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Página de Repetitivos traz honorários em execução fiscal extinta por quitação extrajudicial e comutação de pena

​A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e IACs Anotados. Foram incluídas informações a respeito do julgamento dos Recursos Especiais 2.239.970, 2.215.141 e 2.215.553, classificados no ramo do direito tributário, no assunto execução fiscal.Os acórdãos estabelecem o cabimento da condenação do executado ao pagamento de honorários advocatícios em execução fiscal extinta por perda superveniente do objeto, quando há quitação extrajudicial do débito após o ajuizamento da ação executiva, ainda que antes da efetiva citação. Também foram adicionadas informações sobre os EDcl no REsp 2.011.706, classificados em direito penal, no assunto de execução penal. A decisão define que a comutação de pena prevista no Decreto 9.246/2017 exige a inexistência de falta grave nos 12 meses anteriores à publicação do decreto, ainda que a infração disciplinar seja apurada posteriormente, desde que não haja inércia ou demora do Estado na instauração do procedimento.PlataformaA página de Precedentes Qualificados do STJ traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos –, permitindo pesquisas sobre recursos repetitivos, controvérsias, incidentes de assunção de competência e suspensões em incidente de resolução de demandas repetitivas, por palavras-chaves e vários outros critérios. A página Repetitivos e IACs Anotados disponibiliza os ##acórdãos## já publicados (##acórdãos## dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos artigos 1.036 a 1.041 e do artigo 947 do Código de Processo Civil – CPC), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos.
25/06/2026 (00:00)

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