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Assédio eleitoral: Justiça do Trabalho tem atuado diariamente para punir excessos de empregadores

  03/11/2026 - Menos de dez dias após o segundo turno das eleições, a Justiça do Trabalho determinou várias medidas urgentes contra o assédio eleitoral em diferentes regiões do país. Entre elas estão a reintegração de empregados dispensados por suposta motivação política e a retirada de publicações que incentivaram demissões por escolhas eleitorais. As determinações começaram ainda antes da votação e se intensificaram nos dias seguintes. Entre os casos estão a ordem de reintegração de empregados de uma fábrica de jeans no Ceará, a determinação para que a Meta retire publicações de suas redes sociais e decisões contra práticas de intimidação política no Rio de Janeiro. Em 28 de outubro, durante coletiva de imprensa com representantes de órgãos federais, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Vieira de Mello Filho, afirmou que a resposta da Justiça do Trabalho aos casos de assédio eleitoral seria rápida e rigorosa. As decisões proferidas pelos tribunais regionais mostram as providências adotadas para proteger os trabalhadores e impedir novas violações. Leia mais: Resposta da Justiça do Trabalho sobre casos de assédio eleitoral será dura, rápida e ágil, afirma presidente do TST  Reintegração e medidas contra represálias Em Fortaleza (CE), a Justiça do Trabalho determinou, em 29 de outubro, a reintegração de empregados da Gout Jeans que, segundo denúncia do Ministério Público do Trabalho (MPT), teriam sido dispensados por motivos políticos no primeiro dia útil após as eleições. De acordo com a ação, o proprietário da empresa teria ameaçado trabalhadores antes da votação e, em 26 de outubro, teria reunido os empregados para anunciar a dispensa de pelo menos 22 pessoas. O MPT apresentou áudios, fotografias e outros documentos para sustentar a denúncia. Na decisão da 4ª Vara do Trabalho de Fortaleza, a juíza Manuela de Albuquerque Viana determinou a reintegração dos empregados dispensados a partir daquela data, com restabelecimento dos contratos, salários e benefícios, no prazo de 48 horas após a intimação. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil por trabalhador não reintegrado. A decisão também determinou que a empresa pulgasse um comunicado de esclarecimento e retratação e se abstivesse de novas práticas de perseguição política. O proprietário negou à imprensa ter realizado as demissões e contestou as acusações. A decisão é provisória. No Rio de Janeiro, o Supermercado Zona Sul foi alvo de duas ações coletivas após enviar aos empregados uma carta de conteúdo político às vésperas do segundo turno. Em decisões de 23 e 24 de outubro, a Justiça do Trabalho determinou a pulgação de esclarecimentos sobre a liberdade de voto e proibiu novos comunicados destinados a influenciar as escolhas políticas dos trabalhadores. A medida concedida em ação do MPT estabeleceu multas em caso de descumprimento. Também no Rio de Janeiro, uma liminar proibiu a deputada estadual Índia Armelau (PL) de incentivar empregadores a discriminarem, demitirem ou perseguirem empregados por suas convicções políticas. A decisão, em ação ajuizada pelo MPT em 27 de outubro, determinou a retirada de publicações nas redes sociais que incentivassem esse tipo de conduta. Redes sociais e proteção ao direito de voto Em São Paulo, a Justiça do Trabalho determinou que a Meta, responsável pelo Instagram, Facebook e Threads, retirasse do ar 14 publicações que incentivaram empresários a monitorar, expor, deixar de contratar ou demitir empregados por conta de suas escolhas políticas. A decisão, proferida em 29 de outubro pela 77ª Vara do Trabalho de SP, estabeleceu prazo de 24 horas para a remoção dos conteúdos. Também determinou a interrupção do impulsionamento das publicações e a pulgação de um comunicado sobre a proibição do assédio eleitoral nas relações de trabalho. No Pará, decisões tomadas durante o plantão judicial determinaram a retirada de publicações que incentivaram demissões por motivos políticos e a pulgação de esclarecimentos e retratações.  Segundo balanço pulgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) nesta terça-feira (3), cinco ações relacionadas ao assédio eleitoral foram analisadas durante o plantão, quatro no Pará e uma no Amapá. A atuação também buscou garantir o direito de votar. No Rio Grande do Norte, o plantão judicial do segundo turno determinou medidas para assegurar que 50 trabalhadores do Terminal Salineiro de Areia Branca, que estavam embarcados, pudessem se deslocar para exercer o voto. Plantões prorrogados e prioridade aos processos A resposta da Justiça do Trabalho aos casos de assédio eleitoral terá continuidade após as eleições. Na sessão da Subseção I Especializada em Dissídios Inpiduais (SDI 1) do TST, em 29 de outubro, o presidente da Corte, ministro Vieira de Mello Filho, informou ter determinado a expedição de ofícios aos presidentes dos tribunais regionais para prorrogar até 18 de dezembro a convocação dos magistrados para os plantões e solicitar prioridade aos processos relacionados ao tema. O ministro também alertou para as consequências das demissões discriminatórias e ressaltou a necessidade de apuração dos fatos. “Se houver discriminação na dispensa e relação de causalidade, as consequências serão muito graves e tudo isso será apurado pelo devido processo legal”, enfatizou. Ao destacar a atuação conjunta das instituições na proteção da liberdade de voto, o presidente incentivou os trabalhadores a denunciarem possíveis irregularidades. “Os trabalhadores não devem ter medo. Talvez devam ter medo do Estado aqueles que violarem a lei.” A mobilização ocorre em um cenário de aumento das denúncias. Segundo dados do MPT pulgados em 28 de outubro, foram registradas 3.290 denúncias de assédio eleitoral em 2026. Desse total, 1.353 chegaram ao órgão após o segundo turno, o equivalente a mais de 40% das ocorrências. A atuação dos tribunais segue diretrizes nacionais estabelecidas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), entre elas a Resolução 355/2023, que trata do enfrentamento ao assédio eleitoral nas relações de trabalho. Proteção continua depois das eleições A perseguição política no trabalho não se limita às ameaças feitas antes da votação. Demitir um empregado para puni-lo por sua escolha eleitoral também pode configurar assédio eleitoral e dispensa discriminatória, mesmo que não tenha havido pressão anterior para direcionar o voto. Segundo análise do juiz auxiliar da Presidência do CSJT e supervisor do Centro de Pesquisas Judiciárias, Rodrigo Trindade, a liberdade de iniciativa e o direito de administrar uma empresa não permitem condicionar a manutenção do emprego à concordância política entre empregador e empregado. “O poder de despedir não compreende o poder de discriminar.” Ainda de acordo com o magistrado, quando a dispensa discriminatória é reconhecida judicialmente, o trabalhador pode optar pela reintegração ao emprego, com pagamento das remunerações do período de afastamento, ou pelo recebimento em dobro da remuneração correspondente ao mesmo período, conforme o artigo 4º da Lei 9.029/1995. Também pode haver indenização por danos morais. Rodrigo Trindade ressalta também que a caracterização da discriminação depende da análise das circunstâncias e das provas de cada caso. Mensagens, declarações do empregador, testemunhos e a proximidade entre a escolha eleitoral e a dispensa podem ajudar a demonstrar a motivação discriminatória. Trabalhadores que sofrerem ameaças, perseguições ou represálias por suas escolhas políticas podem apresentar denúncia ao Ministério Público do Trabalho. É importante guardar mensagens, vídeos, documentos e outros elementos que possam ajudar na apuração dos fatos. (Nathália Valente/JS)  
03/11/2026 (00:00)

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