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Câmara aprova novas regras para contagem do tempo de serviço por PMs e bombeiros

Projeto de lei será enviado ao SenadoA Câmara dos Deputados aprovou a redução, de 30 para 25 anos, do tempo de exercício de atividade de natureza militar na transferência para a inatividade remunerada de policiais e bombeiros militares. A proposta ainda aumenta, de cinco para dez anos, o limite de averbação do tempo de serviço de natureza civil, pública ou privada.O tempo averbado, devidamente comprovado e não concomitante à carreira militar, poderá ser computado para transferência à inatividade.O texto aprovado nesta terça-feira (1º) é o substitutivo do relator, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), ao Projeto de Lei 241/23, do deputado Capitão Augusto (PL-SP). A proposta será enviada ao Senado.Gilberto Silva ressaltou que as condições atuais de trabalho dos policiais têm causado danos à saúde, incluindo doenças mentais. “O Estado não vai perder nada. Estamos resolvendo o básico para avançar no combate ao crime organizado”, disse.O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), espera que a proposta ofereça mais qualidade à segurança pública. “Reconhecemos as forças de segurança, e quem ganha é a sociedade com os homens e mulheres que estão todos os dias nas ruas para dar à população a condição de viver.”Tempo de serviçoPara inatividade com proventos integrais, o tempo de serviço passará a ser de 35 anos para os homens e 25 de exercício de atividade de natureza militar. Para as mulheres, o tempo será de 32 anos.Atualmente, a legislação exige o mínimo de 35 anos, sendo 30 de exercício de atividade militar, sem fazer distinção entre homens e mulheres.MulheresA proposta garante igualdade de acesso entre homens e mulheres, proibindo restrições ou reservas de vagas sem justificativa técnica. Na progressão por merecimento, os critérios deverão ser universais, com prioridade para o mérito pessoal e para o militar do primeiro terço do quadro de antiguidade.A promoção por bravura terá caráter excepcional, mediante comprovação em processo próprio para essa finalidade, dentro da carreira e do quadro da época dos fatos e observados os requisitos para a promoção do posto ou da graduação, inclusive conclusão de curso.Fonte: Agência Câmara de Notícias ( https://www.camara.leg.br/noticias/1301898-camara-aprova-novas-regras-para-contagem-do-tempo-de-servico-por-pms-e-bombeiros )

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