Governo do Pará prorroga regras para parcelamento de débitos tributários e não tributários até setembro de 2027
A Secretaria de Estado da Fazenda do Pará (Sefa-PA) oficializou a prorrogação das diretrizes que regulamentam o parcelamento de créditos de natureza tributária e não tributária no estado. A medida consta na Instrução Normativa nº 23, assinada pelo secretário René de Oliveira e Sousa Júnior e publicada no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (28).
Com a publicação do ato, a Instrução Normativa nº 15, de 13 de setembro de 2019 - que disciplina os procedimentos e critérios para a concessão e gestão do parcelamento de débitos com o Fisco paraense -, passa a ter sua validade estendida até o dia 30 de setembro de 2027.
A decisão garante a continuidade e a estabilidade das normas de regularização fiscal, permitindo que contribuintes e cidadãos em débito com a Fazenda Estadual sigam contando com os mecanismos vigentes de parcelamento para quitar suas pendências.
A nova norma entrou em vigor na mesma data de sua publicação no Diário Oficial.