"A injustiça num lugar qualquer é uma ameaça à justiça em todo o lugar." (Martin Luther King Jr)

Controle de Processos

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico

Notícias

Newsletter

Webmail

Clique no botão abaixo para ser direcionado para nosso ambiente de webmail.

Governo do Pará prorroga regras para parcelamento de débitos tributários e não tributários até setembro de 2027

A Secretaria de Estado da Fazenda do Pará (Sefa-PA) oficializou a prorrogação das diretrizes que regulamentam o parcelamento de créditos de natureza tributária e não tributária no estado. A medida consta na Instrução Normativa nº 23, assinada pelo secretário René de Oliveira e Sousa Júnior e publicada no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (28). Com a publicação do ato, a Instrução Normativa nº 15, de 13 de setembro de 2019 - que disciplina os procedimentos e critérios para a concessão e gestão do parcelamento de débitos com o Fisco paraense -, passa a ter sua validade estendida até o dia 30 de setembro de 2027. A decisão garante a continuidade e a estabilidade das normas de regularização fiscal, permitindo que contribuintes e cidadãos em débito com a Fazenda Estadual sigam contando com os mecanismos vigentes de parcelamento para quitar suas pendências. A nova norma entrou em vigor na mesma data de sua publicação no Diário Oficial.
28/09/2026 (00:00)

Contate-nos

QUARTIERI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Rua Cândido Carneiro  133
-  Vila Bom Jesus
 -  São José do Rio Preto / SP
-  CEP: 15014-200
+55 (17) 3364-0362+55 (17) 98107-0673
Visitas no site:  1121614
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia