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Informativo destaca cláusulas abusivas em operações de proteção patrimonial mutualista

​A Secretaria de Gestão de Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pulgou a edição 907 do Informativo de Jurisprudência, com destaque para dois julgamentos. No primeiro processo em destaque, a Terceira Turma, por unanimidade, decidiu que, nas operações de proteção patrimonial mutualista, consideram-se abusivas as cláusulas que impõem ao associado o dever de permanecer no local do acidente, sob pena de perda automática da cobertura, bem como a estipulação de prazo peremptório para fins de comunicação do acidente. A tese foi fixada no REsp 2.279.683, de relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.  Em outro julgado mencionado na edição, a Quarta Turma, por unanimidade, definiu que a responsabilização civil do provedor de aplicações por conteúdo ofensivo gerado por terceiros pressupõe o descumprimento de ordem judicial específica que identifique, mediante URL ou elemento técnico equivalente, o conteúdo reputado ilícito, possibilitando sua localização precisa. O REsp 1.775.540 teve como relatora a ministra Isabel Gallotti. Conheça o Informativo O Informativo de Jurisprudência pulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal. Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.
04/11/2026 (00:00)

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