Lei regulamenta profissão de protesista/ortesista ortopédico
Foi publicada no Diário Oficial, Edição Extra, de 3-6, a Lei 15.456, de 3-7-2026, que regulamenta a profissão de protesista/ortesista ortopédico.Considera-se protesista/ortesista ortopédico aquele que desempenha profissionalmente atividade especializada na tomada de medidas e na confecção sob medida das órteses e próteses. Compreendem-se, ainda, nesta designação, a confecção de palmilhas e calçados ortopédicos em oficina própria, a realização das respectivas provas e as adaptações necessárias.Também foi estabelecido que a denominação protesista/ortesista ortopédico é reservada aos profissionais e deve obrigatoriamente ser acompanhada da formação profissional e atualização permanente em relação a novas tecnologias e materiais referentes aos tipos de próteses e órteses disponíveis. Podem, ainda, exercer a profissão aqueles com mais de 5 anos comprovadamente trabalhados nessa atividade, desde que demonstrada sua participação em cursos de formação ou atualização na área no mesmo período.A formação profissional do protesista/ortesista ortopédico deve incluir conhecimentos de anatomia, fisiologia, patologia, biomecânica e psicologia, além de conhecimentos sobre os materiais e equipamentos usados na confecção das próteses e órteses, e poderá ocorrer em território nacional ou estrangeiro, atendendo aos seguintes critérios:- em território nacional: nas escolas e cursos de educação profissional técnica de nível médio, específica para formação de protesista/ortesista ortopédico, nos termos do Decreto 5.154, de 23-7-2004;- em território estrangeiro: em escolas, cursos, ou instituições de ensino que ministrem cursos congêneres, desde que reconhecidos pelo Ministério da Educação.São atribuições do protesista/ortesista ortopédico:- interpretar a prescrição do aparelho ou peça solicitada por profissional de saúde de nível superior devidamente habilitado e proceder à tomada de medidas e moldes para a devida confecção;- confeccionar e adaptar as próteses ou órteses de acordo com a prescrição do profissional de saúde de nível superior devidamente habilitado;- instruir pacientes e cuidadores quanto aos cuidados de higiene, manutenção e uso correto de próteses e órteses ortopédicas externas, sempre com a orientação do profissional de nível superior;- acompanhar e manter registro de todos os dados sobre o aparelho ou peça, de acordo com as definições dadas pelo profissional de saúde de nível superior devidamente habilitado ou pela equipe de saúde. A expressão protesista/ortesista ortopédico somente poderá constar da denominação de consultórios especializados cujos profissionais obedecerem aos requisitos de formação ou experiência profissional .