Mulheres acusadas de furto em supermercado serão indenizadas
Reparação majorada para R$ 10 mil para cada autora.
A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 1ª Vara Cível de São Bernardo do Campo que determinou que supermercado indenize três mulheres acusadas de furto de mercadorias. A reparação, por danos morais, foi majorada para R$ 10 mil para cada autora.
Na decisão, o relator do recurso, desembargador Issa Ahmed, observou ter restado “incontroverso que as autoras foram abordadas por prepostos do réu sob a suspeita infundada de subtração de mercadorias, sendo impedidas de deixar o local até que houvesse a conferência das imagens do sistema de monitoramento”. Para ele, as provas demonstram que a abordagem não se limitou ao exercício regular de direito, mas transbordou para o campo do excesso e da truculência, expondo as consumidoras a situação vexatória perante terceiros e familiares.
Em relação ao valor da reparação, Issa Ahmed apontou que o valor fixado em 1º Grau, de R$ 5 mil para cada autora, é insuficiente diante da gravidade da conduta, da intensidade doconstrangimento e das condições peculiares das vítimas. “A jurisprudência desta 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo tem adotado parâmetros mais rigorosos em casos de falsa imputação de furto com retenção indevida de clientes, visando desestimular práticas comerciais que desrespeitem a dignidade da pessoa humana. Desse modo, a majoração da verba para R$ 10 mil para cada uma das recorrentes apresenta-se como medida justa e adequada para recompor o dano extrapatrimonial sofrido, atendendo às funções da responsabilidade civil”, ponderou.
Completaram a turma de julgamento, de votação unânime, os desembargadores Gomes Varjão e Antonio Nascimento.
Apelação nº 1023163-12.2024.8.26.0564
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