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Mantida nulidade de testamento que direcionou bens de homem a filho de cuidadores

Falecido não tinha pais vivos nem descendentes. A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 4ª Vara da Família e das Sucessões da Capital que declarou nulo testamento de falecido, sem pais vivos ou descendentes, que direcionou todos os seus bens para o filho de seus curadores. Segundo os autos, o homem tinha doença de Parkinson em estágio avançado, e a lavratura do documento que beneficiou o jovem ocorreu menos de três meses depois que seus pais foram contratados para prestarem cuidados ao idoso. No acórdão, o relator do recurso, desembargador Enio Zuliani, ratificou a sentença do juiz Leonardo Aigner Ribeiro e apontou o resultado de perícia indireta que concluiu, a partir da verificação da progressão da doença, que o homem “não detinha condições mentais de praticar qualquer ato da vida civil”, especialmente o de gerenciar bens de grande valor. Ele faleceu três anos após a assinatura do documento. O magistrado também observou que o documento apresentado pelos cuidadores, que supostamente comprovaria a capacidade de discernimento do idoso, ficou “prejudicado para a função probatória por completa e franca omissão de um fato concreto, isto é, de um exame físico e de conferência de aptidões cognitivas, inclusive sobre a data em que o subscritor teria examinado ou diagnosticado o paciente”. “Embora os apelantes tentem desqualificar a prova médica (...) é preciso entender que foi afirmado, por quem possui autoridade científica (além de neutralidade por imparcialidade), que na data em que se lavrou testamento público, o testador não compreendia o que se fez por falência cognitiva que o impedia de expressar vontade legítima.” Completaram o julgamento os desembargadores Carlos Castilho Aguiar França e Marcia Dalla Déa Barone. A votação foi unânime. Siga o TJSP nas redes sociais: www.facebook.com/tjspoficial www.x.com/tjspoficial www.youtube.com/tjspoficial www.flickr.com/tjsp_oficial www.instagram.com/tjspoficial www.linkedin.com/company/tjesp
13/07/2026 (00:00)

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