"A injustiça num lugar qualquer é uma ameaça à justiça em todo o lugar." (Martin Luther King Jr)

Controle de Processos

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico

Notícias

Newsletter

Webmail

Clique no botão abaixo para ser direcionado para nosso ambiente de webmail.

Hospital não terá de seguir parâmetros do Conselho de Enfermagem sobre número de profissionais

Para a 1ª Turma, resolução do Cofen é orientativa e não impõe contratações obrigatórias.A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do MPT - Ministério Público do Trabalho, que pretendia obrigar a Santa Casa de Misericórdia da Bahia, de Salvador, a contratar profissionais de enfermagem nos parâmetros definidos pelo Cofen - Conselho Federal de Enfermagem. Para o colegiado, a resolução do órgão de classe tem caráter apenas orientativo e não cria obrigações para hospitais e unidades de saúde.Resolução estabelecia quantidade de profissionaisA Resolução 543/2017 do Cofen, em vigor à época do ajuizamento da ação, estabelece parâmetros para o dimensionamento do quadro de profissionais de enfermagem nas unidades de saúde. A norma previa, por exemplo, que, nos serviços de cuidados mínimos, deveria haver um profissional de enfermagem para seis pacientes, e, em cuidados intensivos, um para cada 1,33 pacientes.MPT dizia que falta de pessoal gerava sobrecarga e riscoNa ação civil pública, o MPT afirmou que, segundo notícia do Sindicato dos Enfermeiros do Estado da Bahia, havia insuficiência de pessoal no Hospital Municipal de Salvador, administrado pela Santa Casa. Segundo o órgão, o número reduzido de enfermeiros e técnicos causava sobrecarga de trabalho e colocava em risco a saúde de trabalhadores e pacientes. Para o MPT, a resolução do Cofen deveria ser tratada como norma de saúde e segurança no trabalho, vinculada ao direito constitucional que garante a redução dos riscos laborais.  O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região rejeitaram o pedido. Para as instâncias, o hospital não descumpriu nenhuma obrigação legal e não havia provas de que a equipe estivesse abaixo do necessário, a ponto de comprometer a segurança. O MPT, então, recorreu ao TST.Cofen não pode impor número mínimo de profissionaisO relator, ministro Amaury Rodrigues, manteve o entendimento do TRT. Ele explicou que a Lei 5.905/1973, que regula os Conselhos de Enfermagem, não autoriza esses órgãos a exigir, de forma obrigatória, a contratação de um número mínimo de profissionais. Assim, resoluções como a Cofen 543/2017 apenas orientam gestores públicos e privados sobre boas práticas, mas não criam dever legal.Rodrigues afirmou que equipes subdimensionadas podem gerar responsabilidade do empregador, mas isso depende de prova concreta. No caso da Santa Casa, o TRT concluiu que não houve demonstração de sobrecarga nem de risco para pacientes e trabalhadores.A decisão foi unânime.Processo: 0000446-20.2022.5.05.0017
10/04/2026 (00:00)

Contate-nos

QUARTIERI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Rua Cândido Carneiro  133
-  Vila Bom Jesus
 -  São José do Rio Preto / SP
-  CEP: 15014-200
+55 (17) 3364-0362+55 (17) 98107-0673
Visitas no site:  770074
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia