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Justiça do Trabalho rejeita vínculo e multa empresa por negar relação comercial comprovada nos autos

Sentença proferida na 62ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP julgou improcedente o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício feito por trabalhador contra duas empresas. Na mesma decisão, a 2ª reclamada (importadora de pneus) foi condenada por litigância de má-fé após negar a existência de relação comercial com a 1ª reclamada (empresa de manutenção civil e metálica), apesar de provas no processo demonstrarem o contrário. Após análise de documentos e depoimentos, a juíza Brígida Della Rocca Costa concluiu não estarem presentes os requisitos da pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica, necessários à comprovação do vínculo de emprego. Sobre o alegado salário mensal de R$ 7 mil, a magistrada pontuou que os extratos bancários juntados pelo autor demonstraram que os pagamentos eram feitos por serviço via transferências e depósitos persos, "sendo possível identificar períodos variados de pagamentos e períodos sem labor."A sentença também considerou relevante o fato de o trabalhador ter declarado que as ferramentas utilizadas eram de sua propriedade, situação compatível com o trabalho por empreitada. Ademais, testemunha do autor confirmou que recebiam ordens da importadora.Durante depoimento, a preposta da 2ª ré, que também integra o quadro societário, reiterou alegação da defesa de que não mantinha qualquer relação comercial ou jurídica com a 1ª reclamada, fornecendo declarações "evasivas", entre as quais não saber o motivo de haver pagamentos de sua empresa em favor do reclamante.A magistrada, contudo, apontou persas notas fiscais emitidas ao longo de anos pela empresa de manutenção em nome da importadora (referentes a reformas e obras em filiais), além de extratos bancários que registraram transferências ocorridas entre as reclamadas e pagamentos feitos pela 2ª reclamada para o trabalhador. A juíza classificou a postura como "leviana e temerária" e entendeu que a negativa dos fatos comprovados violou os deveres de veracidade e lealdade processual. Diante da conduta, a 2ª reclamada foi condenada ao pagamento de multa de 2% por litigância de má-fé. O percentual deverá ser revertido para o reclamante e para a 1ª reclamada, com 1% destinado a cada um. Além disso, a importadora arcará exclusivamente com as custas processuais, fixadas em 2% sobre o valor da causa, estimado em R$1,3 milhão. Processo: 1001792-27.2025.5.02.0062
24/09/2026 (00:00)

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