"A injustiça num lugar qualquer é uma ameaça à justiça em todo o lugar." (Martin Luther King Jr)

Controle de Processos

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico

Notícias

Newsletter

Webmail

Clique no botão abaixo para ser direcionado para nosso ambiente de webmail.

OE julga inconstitucional decreto sobre níveis de pressão sonora em construções no Município de São Paulo

Dispositivo extrapola limites fixados em legislação federal. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou inconstitucional o Decreto nº 60.581/21, do Município de São Paulo, que regulamenta o controle de ruídos na execução de obras de construção civil na cidade. A decisão foi unânime. O Ministério Público ajuizou ação direta de inconstitucionalidade alegando ofensa a persos dispositivos das Constituições Estadual e Federal, já que o decreto estabeleceu níveis máximos de pressão sonora em patamares superiores aos já definidos em legislação federal, como resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e outras normas técnicas. O relator da ação, desembargador Ademir Benedito, afastou a alegação do Município de que não cabe controle de constitucionalidade em decreto regulamentar. Para o magistrado, o dispositivo é um regulamento autônomo, já que "inova no ordenamento jurídico ao fixar limites e criar exceções, tratando-se de norma de efeito primário, e, por isso, tornando-se passível de sofrer controle direto e abstrato de constitucionalidade.” No mérito, o relator citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e ponderou que o Munícipio pode legislar sobre meio ambiente no limite do interesse local, desde que o faça de forma harmônica com a legislação já estabelecida pela União e Estado, sendo vedada a previsão de níveis de tolerância à degradação ambiental maiores do que os já delimitados. “Evidente que não é de interesse da população da cidade de São Paulo estar submetida a níveis de ruído ainda mais intensos do que os suportados pelos habitantes de outras cidades, com prejuízo direto à sua saúde e bem-estar, até porque São Paulo se trata de uma megalópole, cuja vida cotidiana impõe aos seus concidadãos o convívio diário e ininterrupto com sons multivariados, e seus habitantes, atualmente, estão tendo que conviver com o barulho adicional ocasionado por novas construções civis que se propagam em todo canto da cidade”, escreveu. Direta de inconstitucionalidade nº 2257545-39.2025.8.26.0000 Siga o TJSP nas redes sociais: www.facebook.com/tjspoficial www.x.com/tjspoficial www.youtube.com/tjspoficial www.flickr.com/tjsp_oficial www.instagram.com/tjspoficial www.linkedin.com/company/tjesp
10/06/2026 (00:00)

Contate-nos

QUARTIERI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Rua Cândido Carneiro  133
-  Vila Bom Jesus
 -  São José do Rio Preto / SP
-  CEP: 15014-200
+55 (17) 3364-0362+55 (17) 98107-0673
Visitas no site:  855199
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia