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Repetitivo discute conceito de contemporaneidade para definição do preço de mercado em desapropriações

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.004.109, 1.809.093, 1.814.350 e 1.950.981, de relatoria do ministro Afrânio Vilela, para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos.A controvérsia, cadastrada como Tema 1.432 na base de dados do tribunal, consiste em "definir o teor do conceito de contemporaneidade da avaliação para identificação do preço atual de mercado em ação expropriatória direta ou indireta, para fins de fixar o momento a ser considerado na apuração do montante indenizatório, tanto em termos de parâmetro geral, quanto das exceções cabíveis".O colegiado determinou a suspensão de todos os processos pendentes que discutam a mesma matéria e nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, tanto na segunda instância quanto no próprio STJ.Para a jurisprudência, deve ser considerado o valor do imóvel na data da períciaAfrânio Vilela destacou que a jurisprudência do STJ já está consolidada no sentido de que, nas ações de desapropriação, a indenização deve considerar o valor do imóvel na data da perícia judicial. Segundo ele, essa regra só poderá ser flexibilizada quando houver prova de alteração significativa no preço do bem em relação à data do esbulho.Nos recursos afetados, porém, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) questiona decisões que seguiram esse entendimento. De acordo com o ministro, a autarquia sustenta, com base em um precedente específico, que o valor da indenização em desapropriações para reforma agrária deve ser calculado considerando o preço do imóvel quando houve a imissão na posse.O relator também mencionou informações apresentadas pelo Incra indicando a existência de mais de cem recursos especiais sobre o mesmo tema. "Entendo que essa insistência no litígio, que se multiplica pelas instâncias ordinárias, justifica a afetação desses processos paradigmáticos, a fim de fixar a tese a ser observada nacionalmente, seja na linha da jurisprudência, seja para acolher a compreensão do recorrente", avaliou.Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídicaO Código de Processo Civil regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a persos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.Leia o acórdão de afetação do REsp 2.004.109.
10/06/2026 (00:00)

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