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Rio Grande do Norte regulamenta novo programa de recuperação de créditos de ICMS com descontos de até 99%

O Governo do Estado do Rio Grande do Norte publicou o regulamento do novo programa de recuperação de créditos tributários para débitos do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A medida institui condições especiais de pagamento e parcelamento para dívidas com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025. A regulamentação foi oficializada pela Governadora Fátima Bezerra por meio do Decreto nº 35.715, assinado em 14 de julho de 2026. O texto foi publicado no Diário Oficial do Estado (DO-RN) desta quarta-feira (15) e já está em pleno vigor. Descontos de até 99% e condições de parcelamento O programa abrange créditos tributários constituídos ou não, não inscritos em dívida ativa, incluindo saldos de parcelamentos anteriores ativos ou rescindidos. Os descontos sobre multas, juros e demais acréscimos legais foram definidos da seguinte forma: 99% de redução: Para pagamentos integrais realizados estritamente à vista. 90% de redução: Para parcelamentos contratados em 2 a 6 parcelas. Multas acessórias: No caso de penalidades pecuniárias por descumprimento de obrigações acessórias, há redução de 90% do valor da multa para pagamento à vista. No caso de opção pelo parcelamento, a parcela mínima será de R$ 500,00. Sobre as parcelas mensais e sucessivas incidirão juros de 1% ao mês acumulados mensalmente. As prestações subsequentes vencerão sempre no dia 25 de cada mês. Regras de adesão e prazos limites O prazo para a adesão ao programa é curto. Os contribuintes interessados devem formalizar o pedido de ingresso e realizar o pagamento da parcela única ou da primeira cota até o dia 29 de julho de 2026. A adesão deve ser realizada por meio do site oficial da Secretaria de Estado da Fazenda (www.sefaz.rn.gov.br). Em casos de dificuldades técnico-operacionais no sistema para o desmembramento de débitos, a solicitação de contingência poderá ser registrada de maneira eletrônica pela "Sala de Contatos da Sudefi" dentro do prazo limite. Exigências para a homologação: Confissão e desistência: A formalização implica confissão irretratável dos débitos e exige a desistência formal de eventuais defesas e recursos na esfera administrativa ou de ações judiciais em curso. Exclusões do programa: O parcelamento não abrangerá créditos referentes ao adicional de 2% do ICMS destinado ao Fundo de Combate à Pobreza (FECOP), bem como impostos devidos por empresas optantes do Simples Nacional (salvo as exceções do Convênio SN nº 55/2025). Resilição externa: Não será permitida a rescisão de contratos de parcelamento vigentes que estejam vinculados a leis estaduais específicas de outros programas de refinanciamento do RN. Se o parcelamento for firmado e o contribuinte atrasar o pagamento de qualquer parcela por um período superior a 90 dias, o acordo será automaticamente extinto e o devedor perderá o direito aos benefícios sobre o saldo restante.
15/07/2026 (00:00)

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