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TRE-SP reforma decisão de 1ª instância e concede direito de resposta a Ricardo Nunes

Em votação unânime da sessão plenária desta terça-feira (10), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reformou a sentença da 2ª Zona Eleitoral e concedeu direito de resposta ao atual prefeito de São Paulo e candidato à reeleição, Ricardo Nunes (Coligação Caminho Seguro Para São Paulo), nas redes sociais do candidato Pablo Marçal (PRTB), autor das ofensas.Em vídeo publicado em seu perfil da rede social Instagram, Marçal chamou Ricardo Nunes (e também o candidato Guilherme Boulos) de “covarde” e disse que o prefeito iria usar “toda a máquina, todo o dinheiro público” da prefeitura. “Vocês vão usar métodos de caixa dois. Todo mundo já sabe que vocês vão usar o crime.” A sentença de 1ª instância negou o pedido de direito de resposta, por entender não configuradas as ofensas ao candidato.A Corte eleitoral, entretanto, deu provimento ao recurso de Nunes e concedeu o direito de resposta. Segundo o relator do processo, juiz Regis de Castilho, a afirmação de que o candidato cometerá crimes durante sua campanha eleitoral ultrapassa a liberdade de expressão e atinge a imagem de Nunes, associando-a alguém que não respeitará as regras da campanha. Em relação ao termo “covarde”, o magistrado afirmou se referir a falta de coragem necessária para disputar o cargo em questão, não configurando ofensa a ser punida no processo.Com a decisão, o vídeo com as ofensas deverá ser removido da rede social em até 24h da publicação do acórdão. O candidato Ricardo Nunes poderá pulgar a resposta pelo dobro do tempo em que estiveram disponíveis os conteúdos ofensivos. Processos: 0600207-72.2024.6.26.0002 (Marçal)imprensa@tre-sp.jus.br
11/09/2024 (00:00)

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