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CFB dispõe sobre o Registro dos Bibliotecários

O CFB - Conselho Federal de Biblioteconomia publicou no diário Oficial de hoje, 2-12, a Resolução 274 CFB, de 25-11-2024, que regulamenta o Registro dos Bibliotecários(as) nos CRB - Conselhos Regionais de Biblioteconomia, fixando regras para inscrição, transferência, licença e cancelamento, estabelecendo a seguinte tipologia de registros:  Registro principal;  Registro secundário;  Registro provisório;  Registro de pessoa Jurídica;  e Registro remido. Quanto à situação, o registro será classificado como Ativo, Transferido, Licenciado, Cancelado ou Suspenso.Foi determinado, dentre outros,  que somente será permitido o exercício profissional da Biblioteconomia, às pessoas físicas, egressas do Bacharelado, que tenha obtido o Registro Profissional no CRB e que o mantenha ativo, com seu domicílio profissional na jurisdição em que se encontrar inscrito.Considera-se domicílio profissional aquele em que, residência ou não do Bibliotecário, se localize a sede legal de seu trabalho ou atividade. O registro no CRB antecederá à posse ou ao exercício do profissional em cargo, função ou emprego no serviço público, civil e militar, ou do setor privado, para cujo provimento ou desempenho seja exigida, ou necessária, a habilitação profissional prévia na área da Biblioteconomia com a declaração de regularidade. O Registro Profissional será provisório ou definitivo, principal ou secundário, sendo normatizado por esta resolução.O registro ativo habilita ao exercício permanente da atividade profissional na jurisdição do CRB e ao exercício eventual ou temporário, em qualquer parte do território nacional.O profissional que passar a exercer a profissão, simultaneamente, em mais de uma jurisdição, de modo permanente, por mais de 90  dias consecutivos, fica obrigado a se registrar em ambas ou demais jurisdições, mediante registro secundário, antes do início de suas atividades profissionais na nova jurisdição.Já o  Registro Provisório autoriza o exercício da profissão ao Bacharel em Biblioteconomia que ainda não tenha seu diploma devidamente registrado nos órgãos competentes.Será concedido o Registro Remido aos Bibliotecários(as) registrados no âmbito do Sistema CFB/CRBs, que tenham idade igual ou superior a 70 anos e pelo menos 25 anos de contribuição, ininterruptos ou não, para o Sistema CFB/CRBs.Os processos de solicitação de registro deverão tramitar no SEI - Sistema Eletrônico de Informações  do Sistema CFB/CRB.Para o registro principal será exigida a seguinte documentação:- Requerimento dirigido ao Presidente do CRB assinado com certificação eletrônica;- Ficha de inscrição; - Cópia do Diploma de Bacharel em Biblioteconomia registrado ou revalidado de acordo com a legislação em vigor;- Comprovação de quitação com o serviço militar, quando candidato do sexo masculino, de idade inferior a 45 anos;- Comprovação de regularidade eleitoral;- Cópia da certidão mais atualizada da situação civil, ou seja: de nascimento, casamento, separação judicial, pórcio ou prova de naturalização; - Cópia da cédula de identidade; - Comprovante de residência;- Comprovante, se for o caso, do exercício ou não da função;- Foto 3x4 digital para a CIB e uma Foto 3x4 impressa para a CIP;- Recibo do pagamento da taxa de expedição da carteira.A entrega da documentação será realizada, obrigatoriamente, no formato digital, preferencialmente em PDF.Foram revogadas, dentre outras,  as seguintes Resoluções :-  185 CFB, de 29-9-2017;-  307 CFB, de 23-3-84.Clique aqui para ter acesso a íntegra da Resolução 274 CFB, de 25-11-2024.
02/12/2024 (00:00)

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