Encerrada a fase de análise de processos do Mutirão Processual Penal de 2024
A fase de análise de mais de 496 mil processos pré-selecionados para o Mutirão Processual Penal de 2024 terminou no último sábado (30/11). O esforço concentrado mobilizou os tribunais para a revisão e a regularização de processos de pessoas privadas de liberdade. Agora, órgãos de Justiça de todo o Brasil devem enviar os resultados até a segunda-feira (9/12) para a consolidação dos dados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
“O Mutirão Processual Penal é um grande momento para revisarmos nossos procedimentos e nossas práticas para qualificação das instituições do Sistema de Justiça. É um esforço concentrado no qual o Judiciário tem a oportunidade de se atualizar sobre os principais temas em debate no campo penal, ao mesmo tempo em que nos aperfeiçoarmos na nossa qualidade de atuação e de intervenção”, avalia o supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), conselheiro José Rotondano.
Na edição de 2023, mais de 27 mil pessoas tiveram sua situação processual reavaliada. A realização de Mutirões Processuais Penais duas vezes por ano está prevista no Plano Pena Justa, elaborado pela União e o CNJ como parte da resposta ao julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, que reconheceu o Estado de Coisas Inconstitucional (ECI) das prisões brasileiras pelo STF. Atualmente, o plano está em fase de homologação no Supremo Tribunal Federal (STF).
Sobre o mutirão
Durante o mês de novembro, tribunais das Justiças Estadual e Federal se debruçaram sobre 496 mil processos pré-selecionados com base em quatro temas. O primeiro tratou de casos listados no Decreto n. 11.846/2023, que concedeu indulto de Natal para prisões por crimes sem uso de violência ou grave ameaça ou penas de multa. Também foram tratados casos de faltas graves relacionadas à decisão do STF no Recurso Especial n. 635.659, que afastou a natureza penal da infração prevista no art. 28 da Lei n. 11.343/2006 (Lei de Drogas) sobre o porte de até 40 gramas ou 6 pés de planta de maconha. Os outros dois temas são: revisão das prisões preventivas com duração maior que um ano e revisão de processos de execução penal sem pena restante a cumprir ou com pena prescrita que constem como ativos no SEEU, além dos incidentes vencidos de progressão de regime ou livramento condicional.
Este é o segundo ano de realização do Mutirão Processual Penal com a nova metodologia, que se beneficia dos sistemas de gestão eletrônica de processos implementados e nacionalizados pela Justiça Brasileira nos últimos anos, em especial Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) e o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0).
Em relação ao RE n. 635.659 do STF, o Mutirão de 2024 analisa os casos das faltas graves relacionadas ao porte de maconha dentro das unidades prisionais, segundo os critérios definidos pelo Supremo. Faltas graves são previstas na Lei de Execução Penal e aplicadas apenas para pessoas já condenadas, com sanções como proibição de visitas ou período de isolamento. Quanto a casos de pessoas condenadas por tráfico de drogas com pequenas quantidades de maconha segundo critérios estabelecidos pelo STF, a expectativa é de que haja análise pelos tribunais em etapa posterior.
O Mutirão Processual Penal e a qualificação dos sistemas informatizados do CNJ nos campos criminal e penal têm o apoio técnico do programa Fazendo Justiça, coordenado pelo CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas (Pnud) e persos parceiros institucionais para promover transformações no sistema penal e no socioeducativo.
Texto: Pedro Malavolta
Edição: Nataly Costa e Débora Zampier
Agência CNJ de Notícias
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