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Governo amplia seguro-desemprego a trabalhadores de municípios do RS declarados em situação de calamidade pública

Foi publicada no Diário Oficial, Edição Extra de ontem,  9-5, a Resolução 1.001 Codefat, de 9-5-2024, que prorrogou por 2 meses, em caráter excepcional,  a concessão do Seguro-Desemprego aos trabalhadores demitidos,  sem justa causa,  por empregadores com domicílio em 336 municípios do território do Estado do Rio Grande do Sul, declarados pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em situação de calamidade pública. Terão direito ao benefício,  os trabalhadores beneficiários do Seguro-Desemprego, cuja dispensa involuntária tenha ocorrido no período de 1 -12-2023 a 5-5-2024 e estejam recebendo ou tenham se habilitado a receber o benefício até 9-5-2024.
10/05/2024 (00:00)

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