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OAB solicita utilização do Fundo de Defesa de Direitos Difusos para a reparação de danos no RS

Em resposta à grave crise climática que assola o Rio Grande do Sul, a OAB Nacional encaminhou um ofício ao ministro da Secretaria Extraordinária da Presidência da República para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul, Paulo Pimenta. No documento, a Ordem sugere e solicita a utilização do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) para auxiliar na reparação dos danos e na mitigação dos impactos da tragédia.Desde o final de abril, o Rio Grande do Sul tem enfrentado chuvas intensas que resultaram em graves enchentes, afetando 467 municípios e mais de dois milhões de pessoas. Segundo o ofício, "154 óbitos confirmados, mais de 800 pessoas feridas e cerca de 600 mil desalojados" ilustram a magnitude da crise.O Conselho Federal da OAB destaca, ainda, que é preciso união entre o Poder Público e a sociedade civil para enfrentar os desafios impostos pela catástrofe. De acordo com o documento, a tragédia "revela a necessidade da união de forças do Poder Público e da sociedade civil no sentido reparar e mitigar os enormes danos ocasionados, bem como restituir os direitos inpiduais e coletivos duramente violados".RecursosO Fundo de Defesa de Direitos Difusos, criado pela Lei nº 7.347 de 1985 e consolidado pela Lei nº 9.008 de 1995, tem como objetivo a reparação de danos ao meio ambiente, ao consumidor e a outros interesses difusos e coletivos. A OAB argumenta que a aplicação dos recursos do FDD é compatível com a situação atual no Rio Grande do Sul, pois a tragédia causou "enormes danos ao estado", incluindo a destruição de cidades, patrimônio histórico e cultural, além do deslocamento forçado de milhares de pessoas.Em seu apelo, o CFOAB ressalta a importância do Fundo como uma ferramenta fundamental para viabilizar o apoio financeiro necessário à reconstrução do estado. A instituição solicita que o ministro Paulo Pimenta adote as medidas necessárias junto ao Conselho Gestor do FDD e ao Ministério da Justiça para garantir a disponibilização dos recursos.Leia aqui a íntegra do ofício
Fonte:
OAB
18/05/2024 (00:00)

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