Governo do Rio Grande do Norte prorroga prazo de adesão ao Refis do ICMS até novembro de 2026
Alteração trazida pelo Decreto nº 35.875 garante mais tempo para contribuintes regularizarem débitos de ICM e ICMS com condições facilitadas.
A governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra, assinou o Decreto Estadual nº 35.875, de 4 de setembro de 2026, estendendo o prazo final de adesão ao programa estadual de recuperação de créditos tributários de ICM e ICMS.
Com a nova redação dada ao § 1º do art. 4º do Decreto nº 35.715/2026, as empresas e cidadãos com débitos tributários estaduais em atraso ganham mais tempo para renegociar suas dívidas: a data limite de adesão foi fixada em 30 de novembro de 2026.
A medida respalda-se nas autorizações concedidas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), especificamente por meio dos Convênios ICMS 79/20 e 85/26, além das disposições da Lei Estadual nº 11.546/2023.
Análise Técnica da Alteração
Objetivo: Garantir liquidez e ampliação da oportunidade de regularização fiscal para contribuintes potiguares que possuem débitos consolidados de ICM e ICMS.
Escopo normativo: Trata-se de uma prorrogação de prazo (dilação temporal para adesão) do programa instituído pelo regramento estadual anterior, sem alteração estrutural nas faixas de descontos ou opções de parcelamento já previstas na norma de julho (Decreto nº 35.715/2026).
Vigência: O decreto entrou em vigor na data de sua publicação oficial.