MTE dispõe sobre recadastramento no Novo Sistema do PAT
O MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, publicou no Diário Oficial, Edição Extra de ontem, 8-9, a Portaria 1.582, de 4-9-2026, que dispõe sobre o recadastramento no novo sistema do PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador.A referida Portaria estabelece a obrigatoriedade de recadastramento para todos os nutricionistas, as empresas beneficiárias, as empresas fornecedoras e as empresas facilitadoras registradas no PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador.Os usuários acessarão o novo sistema de gestão do PAT exclusivamente por meio de autenticação eletrônica no portal gov.br, disponível no seguinte endereço eletrônico: https://novopat.trabalho.gov.br/login.De acordo com a Portaria, os interessados deverão realizar o recadastramento integral de seus dados no novo sistema no prazo de 30 dias, contados a partir de 8-9-2026, ou seja, até o dia 7-10-2026, e o descumprimento do prazo acarretará a exclusão automática do cadastro no PAT.A exclusão decorre da impossibilidade técnica de migração e reaproveitamento dos dados cadastrais mantidos no sistema anterior para o novo sistema do PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador. Entretanto, as empresas excluídas poderão solicitar nova inscrição a qualquer tempo e ficarão sujeitas às regras vigentes do novo sistema.