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Mortos não identificados terão informações biométricas e biológicas coletadas antes do enterro

A autorização judicial para enterro de corpos não identificados e o processamento de certidões de óbito têm novas diretrizes. A proposta de Resolução que determina esses procedimentos foi aprovada por unanimidade durante a 10ª Sessão Ordinária de 2026 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta terça-feira (23/6).  O texto atende dois eixos: a exigência de laudo técnico da Polícia Científica; e o intercâmbio de dados entre o Cadastro Nacional de Corpos Não Identificados, Identificados Não Reclamados e Pessoas Vivas de Identidade Desconhecida (Cad-PCIConecta) e o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas (CNPD). De acordo com o voto do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, que relatou o pedido de providências, a Polícia Científica deve atestar a realização de coleta mínima padronizada, que vai garantir a coleta de material biométrico e biológico de qualidade.  Ao condicionar a autorização para enterro e o registro de óbito a esse ofício técnico, o Judiciário estabelece boas práticas institucionais, além de garantir a concretização da dignidade da pessoa humana no quanto ao tratamento digno do morto não identificado e ao direito da família à verdade, à memória e ao luto. A proposta de ato normativo foi apresentada pela Polícia Federal, a partir das discussões do Grupo de Trabalho de Integração de Informações Periciais, que atua no âmbito do Comitê Gestor da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas (PNBPD) do Ministério da Justiça e Segurança Pública. “O desaparecimento de pessoas representa fenômeno de expressiva relevância social no Brasil, com impacto direto sobre a segurança pública, a efetividade da Justiça e os direitos fundamentais das famílias”, diz o voto do ministro Mauro Campbell. Em muitos casos, a identificação técnico-científica do corpo é o único caminho para encerrar formalmente o desaparecimento e restituir a identidade da vítima. Na prática, o que acontece atualmente é que os corpos não identificados permanecem temporariamente em unidades médico-legais e, por limitações operacionais, são enterrados antes que se proceda à coleta adequada dos dados essenciais à identificação futura. Depois do enterro, esses corpos são frequentemente encaminhados a ossuários coletivos ou incinerados, com perda irreversível das informações que poderiam conectá-los a famílias ainda à sua procura. Última oportunidade “O momento que antecede ao sepultamento é a última oportunidade para coleta de material biológico de qualidade e é neste ponto que a atuação do Poder Judiciário se torna estratégica”, defendeu o relator. No voto, ele orienta que as corregedorias dos tribunais e das serventias extrajudiciais deverão condicionar o sepultamento e o registro de óbito à apresentação de ofício técnico da polícia científica, que ateste a realização de coleta de mínima padronizada. Além disso, devem estimular rotinas de articulação institucional com as polícias científicas e com outros órgãos responsáveis envolvidos com a PNBPD. Essas parcerias visam reduzir perdas informacionais e retrabalho. Também devem apoiar a adoção de fluxos eletrônicos que permitam rastreabilidade, integridade documental e preservação do acervo técnico. O CNJ, por meio da Corregedoria Nacional de Justiça, adotará as providências necessárias para viabilizar o intercâmbio eletrônico seguro de dados e informações entre os órgãos de Polícia Científica e/ou Perícia Oficial – nacional e estaduais -, e registradores; além dos cadastros de pessoas desaparecidas, nacional e estaduais, para a transmissão dos documentos e comunicações. “O Judiciário nacional passa a atuar como indutor de boas práticas institucionais e institui medida que se direciona à dignidade da pessoa humana no tratamento digno do morto não identificado e ao direito à família à verdade, à memória e ao luto”, pontuou o corregedor nacional de Justiça. A Resolução entra em vigor na data de sua publicação. A partir disso, os tribunais terão o prazo de 90 dias para as adequações operacionais e normativas locais. Texto: Lenir Camimura e Margareth Lourenço Edição: Beatriz Borges Revisão: Cauã Samôr Agência CNJ de Notícias Número de visualizações: 251
23/06/2026 (00:00)

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