Município é responsabilizado após criança fugir de creche
Indenização fixada em R$ 30 mil.
A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 2ª Vara de Casa Branca que responsabilizou o Município após uma criança fugir de creche municipal. A indenização por danos morais aos genitores e ao próprio menino foi redimensionada para R$ 30 mil.
De acordo com os autos, o aluno se afastou dos demais no horário do lanche e só no retorno à sala de aula os funcionários perceberam seu desaparecimento. A criança foi localizada algum tempo depois, na presença de pessoas desconhecidas, fora das dependências da creche.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Bandeira Lins, destacou o sofrimento experimentado tanto pelos pais, que foram avisados do desaparecimento, quanto pela criança, cercada de estranhos e distante de ambiente com o qual tivesse familiaridade. “É legítima a expectativa dos genitores quando deixam seus filhos pequenos na creche, que a instituição irá guardá-los, cuidando de sua integridade, sem submetê-los a riscos indevidos, como transitar desacompanhado na área externa à creche”, escreveu.
Os desembargadores Antonio Celso Faria e José Maria Câmara Junior completaram a turma de julgamento. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1000619-74.2024.8.26.0129
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