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Paraíba concede prazo especial de ICMS para lojistas do "Liquida João Pessoa" e "Liquida Campina"

Decretos estaduais permitem o parcelamento do imposto em duas vezes para os comerciantes varejistas que aderirem às campanhas promocionais de 2026. O Governador da Paraíba, Lucas Ribeiro Novais de Araújo, assinou dois decretos que dão um importante fôlego financeiro ao comércio varejista do estado. Publicados no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (19), os Decretos nº 48.327 e nº 48.328 instituem prazos especiais e condições excepcionais para o recolhimento do ICMS Normal (código 1101) para os lojistas que participarem das tradicionais campanhas de desconto de meio de ano. As medidas consideram o forte estímulo que os eventos "Liquida João Pessoa" e "Liquida Campina" trazem para a economia local, além de facilitarem o acesso do consumidor final a mercadorias com preços reduzidos. 🛍️ Liquida João Pessoa 2026 Destinado aos lojistas vinculados ao Centro de Atendimento ao Cidadão da Primeira Região (João Pessoa), o benefício abrange a campanha promovida pela CDL-JP, que ocorrerá de 25 de junho a 4 de julho de 2026. Para este grupo, o ICMS das operações de junho e julho poderá ser pago em duas parcelas iguais: Vendas de Junho de 2026: 1ª parcela: até 15 de julho de 2026. 2ª parcela: até 17 de agosto de 2026. Vendas de Julho de 2026: 1ª parcela: até 17 de agosto de 2026. 2ª parcela: até 15 de setembro de 2026. 🏬 Liquida Campina 2026 Voltado para os varejistas adstritos à Terceira Região Fiscal (Campina Grande), o decreto acompanha a ação da CDL-CG que se estenderá ao longo do mês de julho de 2026. O imposto referente às vendas de julho também poderá ser pidido em duas vezes: Vendas de Julho de 2026: 1ª parcela: até 17 de agosto de 2026. 2ª parcela: até 15 de setembro de 2026. 📋 Regras e Exigências para a Fruição O parcelamento não ocorre de forma automática e exige contrapartidas fiscais dos estabelecimentos: Adesão oficial: O estabelecimento deve constar expressamente na lista oficial de participantes que as respectivas CDLs enviarão à Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB) até o dia 16 de julho de 2026. Regularidade Fiscal: O benefício é exclusivo para contribuintes adimplentes com suas obrigações perante a SEFAZ-PB. Práticas de infração à legislação tributária cancelam o direito imediatamente. Requerimento e Antecipação da EFD: Os lojistas precisam protocolar um requerimento ao Chefe do Centro de Atendimento de sua respectiva região fiscal e adiantar o envio da Escrituração Fiscal Digital (EFD) para o dia 10 do mês seguinte à competência (10 de julho para junho; 10 de agosto para julho). ⚠️ Exclusão Importante: Fique atento, pois o parcelamento facilitado não compreende as operações que estejam sujeitas ao regime de substituição tributária (ICMS-ST). O atraso em qualquer uma das datas estipuladas causará a perda do benefício, com incidência imediata de juros e acréscimos legais.
19/06/2026 (00:00)

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