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Prefeito, vice-prefeita e vereador de Embu das Artes são multados por abuso de poder político e conduta vedada em ano eleitoral

Por votação unânime, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reformou parcialmente a decisão de primeira instância para aumentar o valor da multa imposta a Hugo do Prado Santos (Republicanos) e Claudinei Alves dos Santos, prefeito e ex-prefeito de Embu das Artes, para o valor de  R$ 50.000 (cada um). Também foram condenados a vice-prefeita, Elisabete Alves Carvalho (MDB), e o vereador Gilson Balbino de Oliveira (Republicanos) ao pagamento de multa de R$ 25.000 cada um. A Corte confirmou a prática de conduta vedada e abuso de poder político no ano eleitoral de 2024, devido ao uso de bens públicos em benefício das candidaturas à prefeitura.A Representação Eleitoral foi ajuizada pela coligação União Por Embu Das Artes (Federação Brasil da Esperança - FE Brasil [PT, PC do B, PV], Federação PSOL Rede, [PSOL e Rede], Podemos, PDT e PSB). Os autores alegaram que houve uso promocional de programas sociais, uso de bens públicos e abuso de autoridade por parte de Hugo, na época vice-prefeito e candidato a prefeito, juntamente com o prefeito da época, Claudinei Alves dos Santos, e o vereador Gilson Balbino, reeleito em 2024, na época presidente da Câmara Municipal, além de outros vereadores e alguns secretários municipais.As práticas descritas incluem a utilização de escolas municipais, do plenário da Câmara Municipal, entre outros, para a realização de eventos promocionais, com a presença de apoiadores do candidato vestidos com camisetas padronizadas em que se lia “Hugo”. Alegou-se ainda haver veiculação de publicidade institucional que enaltecia a gestão com slogans como "O maior governo de todos os tempos". No julgamento do recurso, a relatora, juíza Maria Cláudia Bedotti, reformou parcialmente a sentença de primeiro grau. Para a magistrada, foi constatado o abuso de poder político e conduta vedada ao agente público, prevista no art. 73, da Lei nº 9.504/97. “Com relação à conduta vedada do artigo 73, inciso primeiro, eu a reconheço porque houve, pelos investigados, a utilização de escolas, unidades de saúde, dependências da Câmara Municipal para promoção eleitoral de pré-candidato, no caso, o investigado Hugo, que foi eleito, mediante a presença de agentes públicos trajando vestimentas padronizadas, ostentando o seu nome. O uso de bens públicos em benefício de candidatura determinada afronta os princípios da impessoalidade e da igualdade de oportunidade entre os candidatos”, concluiu a juíza.A relatora afastou, contudo, outros fatos que configurariam conduta vedada e o abuso de autoridade, previsto no art. 74 da Lei nº 9.504/97, pois os vídeos exibidos nos eventos impugnados não continham pedido de voto nem referência à candidatura. Foram afastados também os pedidos de cassação do mandato e declaração de inelegibilidade do prefeito e sua vice-prefeita. “Incumbia aos representantes demonstrar, com lastro probatório seguro, de que modo as condutas apuradas repercutiram concretamente no eleitorado, comprometeram a normalidade e a legitimidade do pleito ou produziram um desequilíbrio eleitoral de gravidade suficiente a justificar a cassação dos mandatos e a inelegibilidade dos investigados”, explicou a relatora.Foram ainda multados outros envolvidos no caso: Sander Castro da Conceição, na época vereador pelo Podemos, multado em R$ 25.000; Francisco Renato de Oliveira, na época vereador pelo MDB e secretário municipal, multado em R$ 5.320,50; Clecius Ramagnoli e Thais do Prado Pereira de Arruda, secretários municipais, multados em R$ 15.000 cada um; e Marco Roberto da Silva, na época chefe de gabinete do prefeito, multado em R$ 5.320,50.Cabe recurso ao TSE.Processo: 0600399-55.2024.6.26.0341
12/06/2026 (00:00)

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