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Cadastro eleitoral garante inclusão com nome social no título, múltipla filiação e diversidade nas candidaturas

O Dia Internacional do Orgulho LGBTQIAPN+, celebrado neste domingo (28), simboliza a luta por direitos, equidade e respeito à persidade. Para garantir o pleno exercício do voto no país, a Justiça Eleitoral tem adotado medidas de inclusão no cadastro do eleitorado, como a possibilidade de inserção do nome social no título, o registro da múltipla filiação nos dados cadastrais e a anotação da orientação sexual no perfil das candidaturas.Em 2018, a inclusão do nome social no título foi assegurada pela Resolução TSE nº 23.562. A norma permitiu, pela primeira vez, que pessoas transexuais, travestis e transgêneras fossem identificadas nos documentos eleitorais pelo nome com o qual se reconhecem. Naquele ano, 2.258 eleitores registraram a forma como preferem ser chamados no título.Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) demonstram a crescente adesão à medida no estado de São Paulo nos últimos pleitos. Foram 3.220 registros do nome social na eleição de 2020; 12.108, no pleito de 2024; e 12.669, até maio deste ano, um salto de 461% em comparação a 2018. No entanto, os dados consolidados do eleitorado apto a votar no estado serão pulgados em julho pelo TSE.Múltipla filiação no títuloOutra mudança foi a possibilidade de inclusão da múltipla filiação no cadastro eleitoral. A Resolução TSE nº 23.659/2021 estabeleceu um campo mais abrangente para o registro da filiação no título, permitindo que as informações reflitam as diferentes configurações familiares reconhecidas pela legislação.Com a atualização, o documento pode registrar situações como duas mães, dois pais, duas mães e um pai, dois pais e uma mãe, além de outras composições familiares previstas no registro civil. A medida garante que o cadastro eleitoral reflita fielmente a realidade das famílias brasileiras e acompanhe as transformações sociais.Orientação sexual nas candidaturasA ampliação da representatividade também alcançou candidatas e candidatos. A partir das eleições municipais de 2024, a Justiça Eleitoral passou a permitir que as pessoas informassem sua orientação sexual no momento do registro de candidatura. A possibilidade foi regulamentada pela Resolução TSE nº 23.609/2019, com as alterações promovidas pela Resolução TSE nº23.754/2026.No primeiro turno de 2024, em São Paulo, 16.933 candidaturas foram registradas por pessoas que se declararam heterossexuais. Outros 163 candidatos se identificaram como gays, 92 como lésbicas, 80 como bissexuais, 24 como assexuais, 16 como pansexuais, enquanto 60.973 optaram por não informar sua orientação sexual.Dia Internacional do OrgulhoO Dia Internacional do Orgulho tem origem em um episódio ocorrido em 1969, nos Estados Unidos, quando uma ação policial em um bar frequentado pela comunidade LGBTQIAPN+, em Nova Iorque, provocou protestos que se tornaram um marco histórico para o movimento de defesa da persidade e dos direitos civis em diferentes partes do mundo.Ao longo dos anos, a sigla LGBTQIAPN+ foi ampliada para contemplar a pluralidade de identidades e orientações existentes na sociedade. Atualmente, ela reúne as letras L (lésbicas), G (gays), B (bissexuais), T (transgêneros), Q (queer), I (intersexuais), A (assexuais), P (pansexuais) e N (não binários), além do símbolo “+”, que engloba outras identidades e vivências que integram a comunidade e reforçam a importância do reconhecimento da persidade humana.O respeito à igualdade e a não discriminação integram o Plano Estratégico Institucional do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) 2021-2026, na perspectiva de garantia dos direitos fundamentais. O documento foi elaborado em consonância com a Estratégia Nacional do Poder Judiciário e com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). A busca pela eliminação de práticas discriminatórias está inserida no ODS 10, voltado para a redução das desigualdades.imprensa@tre-sp.jus.br
30/06/2026 (00:00)

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