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CNJ publica estudos que ampliam debate sobre conceito de vaga prisional

O que determina a capacidade máxima de uma unidade prisional? Para contribuir com esse debate o Conselho Nacional de Justiça lança hoje duas publicações sobre o tema, com parâmetros para definir o conceito de vaga prisional e a aplicação da metodologia ao Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho (IPPSC). As publicações técnicas foram motivadas por sanção da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) após dezenas de mortes serem registradas no presídio fluminense superlotado.   Acesse: Certificação de vagas prisionais: relatório de sistematização das referências nacionais e internacionais que afetam a aferição da capacidade de estabelecimentos prisionais Proposta técnica e metodológica para aferição da capacidade máxima real do Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho/RJ  Em 2016, 32 presos morreram em razão de condições insalubres, como falta de acesso a água, celas sem ventilação, com fiação exposta e alimentação estragada. Em 2018, a Corte IDH proibiu a entrada de novos presos e permitiu que cada dia de pena cumprido ali contasse em dobro. O cenário, porém, já vem mudando na unidade: após a última vistoria de equipes técnicas do CNJ no local, no segundo semestre de 2025, dois dos piores pavilhões de celas haviam sido demolidos.   Com essas duas publicações, produzidas com apoio técnico do programa Fazendo Justiça, o CNJ avança no método de aferição da capacidade real de presídios, aplicando-o ao Plácido de Sá, que é uma unidade de regime semiaberto. Nos próximos meses, será desenvolvida metodologia nacional para ser usada por todos os estados e em diferentes regimes. Uma das metas do plano Pena Justa é ter ao menos 80% dos estabelecimentos prisionais com sua capacidade máxima real certificada.   “O sistema prisional brasileiro tem uma lógica de superlotação naturalizada, que produz violência, insegurança e morte. O que essas publicações fazem é enfrentar uma pergunta básica que nunca foi devidamente respondida: quantas pessoas, de fato, cabem em uma unidade prisional com a manutenção de direitos fundamentais para existência. Esse é um debate central do plano Pena Justa”, afirmou o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ, Luís Lanfredi.  Levantamento Inédito  A primeira publicação traz parâmetros para a definição de vagas com critérios que vão além da infraestrutura física, incorporando aspectos como alimentação adequada, acesso à saúde, espaços para estudo, trabalho, atividades físicas e convivência familiar, além de condições dignas para atuação de servidores. Nas duas publicações, esse conjunto de critérios compõe o conceito ampliado de vaga.  Esse documento, de forma inédita, consolida a legislação nacional, tratados internacionais, normativas de órgãos como o CNJ e o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), documentos da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), regulamentações do Corpo de Bombeiros e da prefeitura e ainda 12 manuais de arquitetura prisional elaborados por outros países ou organismos internacionais, como a Cruz Vermelha.   A segunda publicação aplica a metodologia para determinar a capacidade máxima real do Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho (IPPSC), com base no conceito ampliado de vaga prisional. Uma equipe multidisciplinar formada por especialistas em arquitetura, direito e ciências sociais analisou plantas, imagens de satélite e realizou, em fevereiro de 2025, uma vistoria presencial de três dias na unidade para verificar as condições efetivas do espaço e aferir aspectos como área construída, temperatura e níveis de ruído.  O primeiro passo foi definir o número máximo de leitos possíveis a partir da estrutura física existente e do regime de cumprimento de pena aplicado. No caso do IPPSC, o limite identificado à época da avaliação era de 1.237 leitos — distribuídos em seis pavilhões de cela, com capacidade para até 200 pessoas cada, além de um espaço com 37 celas destinadas a presos ameaçados, conhecido como “seguro”. Quando a Corte Interamericana de Direitos Humanos determinou medidas contra a unidade, o presídio abrigava 3.820 pessoas.  A metodologia também considera os serviços mínimos necessários para assegurar condições adequadas de custódia. Em unidades de regime semiaberto, por exemplo, deve haver estrutura para garantir acesso à educação para 60% da população prisional, além de leitos ambulatoriais, espaços de atendimento e áreas de descanso para policiais penais. Quando esses parâmetros não são atendidos, a capacidade efetiva da unidade precisa ser reduzida.  Ao final, a publicação apresenta recomendações para readequação dos espaços e melhoria das condições estruturais do IPPSC.   Leia o infográfico com o resumo das publicações sobre certificação de vaga   O juiz auxiliar da Presidência do CNJ com atuação na Unidade de Monitoramento e Fiscalização das decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (UMF), Lucas Nogueira Israel, destacou que o caso evidencia a necessidade de incorporar de forma concreta os parâmetros internacionais de direitos humanos à gestão prisional brasileira.    “Quando o Estado submete pessoas a condições humanas degradantes, ele não produz segurança, produz reincidência, violência e aprofundamento da exclusão. Internalizar as decisões da Corte Interamericana significa reconhecer que a forma como o sistema prisional opera hoje impacta diretamente qualquer possibilidade real de reintegração social após o cumprimento da pena.”  Histórico do IPPSC  O Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho é uma unidade prisional destinada a presos do sexo masculino no regime semiaberto. Integra o Complexo Penitenciário do Gericinó, na Zona Norte da capital fluminense.  Em 2016, a Defensoria Pública do Rio de Janeiro fez uma denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, em que relatava a superlotação de quase 200%, alimentação inadequada, falta de camas para dormir e praticamente ausência de cuidados com a saúde, um quadro que já havia levado a mortes não explicadas na unidade prisional.   A Comissão Interamericana de Direitos Humanos decidiu encaminhar as denúncias recebidas para ser julgada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que, logo em fevereiro de 2017, publicou a primeira medida provisória sobre o tema, ressaltando a superlotação, falta de alimentação adequada, calor nas celas e as barreiras de acesso à saúde. Em 2018, a Corte proibiu a entrada de novos presos e permitiu a possibilidade de contabilização em dobro dos dias de pena no Instituto. Desde 2021, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) tem concedido reduções de pena ou contagem dobrada do período passado no IPPSC.  Conheça todas as decisões da CIDH que envolvem o Brasil  Texto: Pedro Malavolta Edição: Nataly Costa e Débora Zampier Agência CNJ de Notícias   Número de visualizações: 3
02/06/2026 (00:00)

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