"A injustiça num lugar qualquer é uma ameaça à justiça em todo o lugar." (Martin Luther King Jr)

Controle de Processos

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico

Notícias

Newsletter

Webmail

Clique no botão abaixo para ser direcionado para nosso ambiente de webmail.

Comissão aprova obrigação de empregador divulgar direitos das gestantes no trabalho

Projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados.A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3566/23, que obriga o empregador a dar ampla publicidade ao direito de a gestante de se ausentar do serviço para realizar exames durante a gravidez.O texto inclui a medida na CLT - Consolidação das Leis do Trabalho. Atualmente, a norma prevê para a gestante, sem prejuízo do salário, a dispensa do horário de trabalho para a realização de pelo menos seis consultas médicas e demais exames complementares.Segundo o projeto, o direito deverá ser informado:- à empregada no ato da contratação;- quando a gravidez for informada; e- trimestralmente, por meio de mensagens eletrônicas enviadas a todos os empregados.Além disso, as empresas deverão manter aviso ostensivo com essas informações em local de fácil acesso aos funcionários.Direito à informaçãoOs parlamentares acolheram o parecer , pela aprovação da proposta."Não basta que a lei assegure o direito de faltar ao trabalho para a realização de exames pré-natais. É indispensável que a trabalhadora seja informada de forma clara, contínua e acessível sobre essa prerrogativa", disse."Os meios de informação exigidos são de baixo custo e já se alinham às práticas correntes de comunicação interna em qualquer empreendimento."Próximos passosO projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
16/06/2026 (00:00)

Contate-nos

QUARTIERI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Rua Cândido Carneiro  133
-  Vila Bom Jesus
 -  São José do Rio Preto / SP
-  CEP: 15014-200
+55 (17) 3364-0362+55 (17) 98107-0673
Visitas no site:  862663
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia