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Defensoria Pública divulga e-mail para envio de comunicações dos registros de nascimento sem identificação paterna em decorrência da promulgação da Lei n.º 17.894

Para atender a Lei n.º 17.894 e facilitar a comunicação entre as instituições, a Defensoria disponibiliza o e-mail assessoria.civel@defensoria.sp.def.br para que os Ofícios de Registro Civil de Pessoas Naturais enviem dúvidas, dados e ofícios.Ao enviar os dados dos registros de nascimento, os oficiais devem seguir a normativa legal e indicar claramente se a pessoa deseja ser atendida pela Defensoria Pública, especialmente em casos de vulnerabilidade reconhecida.Os agendamentos para atendimento na Defensoria Pública podem ser feitos pelo Assistente Virtual de Atendimento da Defensoria Pública – DEFI, disponível no site www.defensoria.sp.def.br, ou através da Central 0800 773 4340, ligação gratuita.Leia o ofício na íntegra clicando aqui.

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