Prefeito e vice-prefeito de Ribeirão Branco são cassados por abuso de poder político e econômico
Na sessão de julgamento desta terça-feira (12), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve a decisão da 53ª Zona Eleitoral – Itapeva e cassou os diplomas do prefeito de Ribeirão Branco, Antônio Carlos Camargo Ribas (PP), e do vice-prefeito, Alessandro Luiz Teixeira (PP), por abuso de poder político e econômico nas Eleições 2024. A decisão, proferida por maioria de votos (4x3), também manteve a sanção de inelegibilidade do prefeito e do vice pelo período de oito anos a contar das eleições de 2024.A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) foi ajuizada pela coligação “Juntos Vamos Reconstruir Ribeirão Branco”, composta pela Federação Brasil da Esperança – Fé Brasil (PT, PC do B e PV), Podemos, PSD, PSB, PDT e Federação PSDB/Cidadania. Apontou-se abuso de poder político e econômico por Antônio, na época prefeito interino, e Alessandro, na época vereador do município e candidatos à prefeitura. Dentre as principais alegações, destacam-se os gastos excessivos na realização da festa de aniversário do município de Ribeirão Branco, em setembro de 2024, período de campanha eleitoral, quando foram gastos R$ 1.627.000 dos cofres públicos. O valor representou um aumento de 155,4% em relação aos custos do evento no ano de 2023, que foi de R$ 675.000. Os candidatos teriam se utilizado do evento para se promover politicamente e influenciar o eleitorado.O juiz Claudio Langroiva iniciou a pergência e teve o voto vencedor, ficando designado como relator do processo. Ele negou provimento aos recursos e manteve a decisão de primeira instância, por entender que o abuso de poder político e econômico ficou caracterizado com o uso desproporcional de recursos públicos. “O valor investido em festa em 2024 supera com larga margem a soma de tudo que já foi gasto nos anos anteriores, criando um estado mental de gratidão e euforia no eleitorado às vésperas da eleição", afirmou Langroiva. Ele ainda ressaltou que a contratação de artistas de renome nacional teve cachês elevados que destoam de uma ação cultural. “Tais atrações atraem nítido prestígio ao gestor municipal, o responsável direto pela organização e promoção do evento. Tenho que o desvio de finalidade é cristalino, a conduta extrapola o exercício regular da gestão administrativa, a gravidade das circunstâncias se apresentam aptas a configurar o abuso em caso”, concluiu o juiz. Ele foi acompanhado pelos desembargadores Mairan Maia Júnior e Claudia Fanucchi e pelo presidente em exercício Roberto Maia, que proferiu voto de desempate.A juíza Maria Cláudia Bedotti, relatora inicial da ação, votou pelo provimento do recurso para julgar improcedente a ação, mas teve sua posição vencida. Ela foi acompanhada pelos juízes Regis de Castilho e Danyelle Galvão.Cabe recurso ao TSE.Processo 0601340-93.2024.6.26.0053