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Desistência de parcelamentos previdenciários (GFIP/SEFIP e GPS) já pode ser solicitada pelo e-CAC

Nova funcionalidade permite que pessoas físicas e jurídicas solicitem a desistência de parcelamentos de débitos previdenciários de forma totalmente digital, sem necessidade de atendimento presencial na maioria dos casos.Receita Federal informa que os contribuintes com parcelamentos ativos de débitos previdenciários - declarados em GFIP/SEFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social  e/ou recolhidos por meio da GPS - Guia da Previdência Social - passam a poder solicitar a desistência desses parcelamentos diretamente pelo Portal e-CAC. Até então, o pedido de desistência exigia o comparecimento a uma unidade de atendimento ou a abertura de processo. Com a nova funcionalidade, a solicitação é concluída de forma inteiramente eletrônica, no próprio ambiente do e-CAC, sem deslocamento e sem protocolo manual na maior parte dos casos.A funcionalidade destina-se a pessoas físicas e jurídicas que possuam parcelamentos previdenciários ativos na fase administrativa, no âmbito da Receita Federal. A desistência permite ao contribuinte reorganizar sua situação fiscal - por exemplo, para reparcelar os débitos -, agora com o procedimento centralizado em um único canal.Para utilizar o serviço, o contribuinte deve acessar o Portal e-CAC com conta gov.br de nível prata ou ouro e localizar a opção de parcelamento previdenciário, no menu Pagamentos e Parcelamentos. Veja o passo a passo abaixo:Clique aqui para acessar o passo a passo
05/08/2026 (00:00)

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