"A injustiça num lugar qualquer é uma ameaça à justiça em todo o lugar." (Martin Luther King Jr)

Controle de Processos

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico

Notícias

Newsletter

Webmail

Clique no botão abaixo para ser direcionado para nosso ambiente de webmail.

Justiça condena dois homens por latrocínio contra ciclista em parque na Capital

Decisão da 30ª Vara Criminal. A 30ª Vara Criminal da Capital condenou dois homens pelo latrocínio de ciclista. Um dos réus cumprirá pena de 28 anos de reclusão. O outro teve reconhecida a atenuante da confissão espontânea e deverá cumprir pena de 22 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, ambos em regime inicial fechado. Os acusados também indenizarão a viúva da vítima em R$ 200 mil cada um, referente aos danos morais sofridos, e não poderão responder em liberdade. No dia dos fatos, os acusados avistaram um ciclista parado, manuseando o celular, perto de parque na região de Pinheiros. Aproximaram-se da vítima e, em seguida, um dos réus efetuou disparo de arma de fogo. Eles subtraíram o aparelho celular e fugiram. O homem foi socorrido, mas não resistiu aos ferimentos. Na decisão, o juiz Marcus Alexandre Manhães Bastos ressaltou que o crime, praticado com crueldade e por motivo fútil para facilitar a ação criminosa, revela a elevada reprovabilidade e justifica o maior rigor na pena. “O vídeo revela contexto em que, provavelmente, sequer anunciaram assalto. É muito rápido o movimento de aproximação e a queda do acusado, que, aparentemente sequer levanta os olhos do celular para mirá-los. Sua cabeça permanece abaixada. Eles se aproximaram e simplesmente efetuaram o disparo para em seguida, sem nenhum risco de oposição ou resistência, pegar seu celular”, observou. O magistrado destacou que os acusados demonstraram personalidade dissociada dos valores mínimos de convivência, evidenciada pelo desrespeito à vida da vítima e ao sofrimento dos familiares. “Poucas vezes vi tamanha incapacidade de sentir respeito à vida humana como neste caso, em que aos acusados pouco importava a morte de alguém”, escreveu, acrescentando que a subtração do celular extrapola o prejuízo material, por implicar violação da intimidade e perda de lembranças de uma vida. Cabe recurso da decisão. Processo nº 1515422-14.2025.8.26.0050 Siga o TJSP nas redes sociais: www.facebook.com/tjspoficial www.x.com/tjspoficial www.youtube.com/tjspoficial www.flickr.com/tjsp_oficial www.instagram.com/tjspoficial www.linkedin.com/company/tjesp
20/03/2026 (00:00)

Contate-nos

QUARTIERI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Rua Cândido Carneiro  133
-  Vila Bom Jesus
 -  São José do Rio Preto / SP
-  CEP: 15014-200
+55 (17) 3364-0362+55 (17) 98107-0673
Visitas no site:  744003
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia