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Plano do Judiciário define ações estratégicas para a Primeira Infância

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (17/9), a instituição do Plano de Ações da Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância. A proposta contém o detalhamento das atividades a serem executadas a curto, médio e longo prazo por parte do Conselho e dos tribunais para a efetiva implementação do Pacto Nacional pela Primeira Infância. A deliberação do plano ocorreu durante a 4.ª Sessão Extraordinária de 2024, em análise do Ato Normativo 0007812-20.2023.2.00.0000.   Ao analisar a matéria, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, afirmou que o projeto reflete o compromisso do Judiciário com a garantia plena dos direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes.   “Propiciará ainda o desenvolvimento de um novo cenário no Judiciário em prol do tratamento adequado dos problemas que atingem a primeira infância e que necessitam ser resolvidos por meio de atuação colaborativa com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente.”, ressaltou o ministro.   No voto, a relatora da matéria, Renata Gil, esclareceu que a estratégia será articulada em níveis nacional, estadual e distrital, e que permitirá o desenvolvimento de um novo cenário no Judiciário, garantindo aos inpíduos mais vulneráveis a proteção dos direitos e melhores condições de vida para um desenvolvimento adequado.  “A execução da política promoverá ainda uma governança colaborativa no âmbito do Poder Judiciário, integrando persos segmentos do Judiciário e do sistema de justiça, contribuindo assim para o alcance do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 16 da Agenda 2030 da ONU, que busca uma justiça mais eficaz e eficiente.”, destaca a conselheira.  Planejamento na prática  O Plano de Ações da Política Judiciária Nacional pela Primeira Infância possui uma definição de 395 ações estratégicas de curto (até 1 ano), médio (até 3 anos) e longo prazo (até 6 anos), distribuídas em 22 eixos relacionados a vários direitos e políticas estruturais voltadas, sobretudo, às crianças de 0 a 6 anos de idade.   Os eixos abordam uma gama persificada de direitos e áreas necessárias para assegurar os direitos das crianças na primeira infância e de suas famílias e comunidades. Eles incluem, por exemplo, a estruturação e gestão de comitês locais, de equipes técnicas, o direito ao atendimento integrado e prioritário, o trabalho em rede e o acesso à justiça.  O programa também abrange questões relacionadas ao apoio de planejamento familiar, licenças maternidade e paternidade, direito à filiação e registro de nascimento, convivência familiar e comunitária, saúde, nutrição, renda básica familiar, moradia, entre outros pontos.   A criação do plano complementa a Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância, instituída pela Resolução CNJ n. 470, de 2022. A política existe para assegurar, com absoluta prioridade, os direitos fundamentais da primeira infância no âmbito do Poder Judiciário, em consideração à especificidade e à relevância dos anos de vida iniciais no desenvolvimento do ser humano.    Assista à sessão plenária que analisou o plano de ação para a primeira infância:  Texto: Jéssica Vasconcelos Edição: Geysa Bigonha Agência CNJ de Notícias    Número de visualizações: 33
17/09/2024 (00:00)

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