"A injustiça num lugar qualquer é uma ameaça à justiça em todo o lugar." (Martin Luther King Jr)

Controle de Processos

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico

Notícias

Newsletter

Webmail

Clique no botão abaixo para ser direcionado para nosso ambiente de webmail.

Receita Estadual disponibiliza consulta ao número da Inscrição Estadual para MEIs do RS

Inscrições foram geradas automaticamente e estarão ativas a partir de 1º de outubro A Receita Estadual liberou nesta terça-feira (17/9) a consulta ao número da Inscrição Estadual (IE) para Microempreendedores Inpiduais (MEIs) em atividade no Rio Grande do Sul que são contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). As numerações estão disponíveis no Portal de Atendimento da Receita Estadual. Geradas automaticamente pela administração tributária gaúcha, as inscrições estarão ativas a partir de 1º de outubro, data em que se tornarão obrigatórias. Adotada na maioria dos estados brasileiros, a medida, prevista no Decreto nº 57.789, foi anunciada na semana passada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) e inclui mais de 400 mil MEIs no Estado, cujos CNPJs estão vinculados a atividades comerciais e industriais. O objetivo é expandir as oportunidades de negócios para os microempreendedores, facilitando as transações comerciais em marketplaces e a participação em feiras de negócios, além de ampliar o leque de fornecedores. A novidade não impõe novas obrigações tributárias e documentais, tampouco aumenta os valores dos impostos a serem pagos. No dia 1º de outubro, a Receita lançará o Portal do MEI, plataforma que disponibilizará informações como o histórico de documentos fiscais e o Domicílio Tributário Eletrônico que será utilizado para o encaminhamento de avisos, notificações e oportunidades de autorregularização a esses contribuintes. No Portal de Atendimento da Receita, já está disponível a página com perguntas e respostas mais frequentes em relação aos MEIs. Emissão de notas Com a nova regra, que entra em vigor no início do próximo mês, os MEIs deverão incluir a IE nas emissões de notas fiscais de venda. Nesse caso, o sistema de emissão de documentos fiscais preencherá automaticamente a informação. Nas notas fiscais de compra emitidas pelo vendedor, o número da IE dos MEIs também deverá constar. As regras de obrigatoriedade das emissões de notas fiscais, regidas por lei federal, não serão alteradas. Atualmente, os MEIs podem emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), também conhecida como modelo 55, em transações entre empresas, utilizando o sistema de Nota Fiscal Avulsa, que passará a exigir login gov.br a partir de outubro, ou o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF). Já a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), ou modelo 65, utilizada nas vendas para pessoas físicas, pode ser emitida exclusivamente pelo NFF, cujo acesso já é feito via login no sistema gov.br, garantindo mais segurança às transações.
18/09/2024 (00:00)

Contate-nos

QUARTIERI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Rua Cândido Carneiro  133
-  Vila Bom Jesus
 -  São José do Rio Preto / SP
-  CEP: 15014-200
+55 (17) 3364-0362+55 (17) 98107-0673
Visitas no site:  247343
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia