Portaria que trata do trabalho aos domingos e feriados entra em vigor
O prazo para entrada em vigor da Portaria 3.665 MTE/2023, foi prorrogada persas vezes, tendo sua última prorrogação determinada pela Portaria 356 MTE, de 25-2-2026, publicada no Diário Oficial da União, em 26-2-2026, onde foi estabelecido que a Portaria 3.665 MTE/2023, entraria em vigor no prazo de 90 dias, contados a partir da data de publicação no DO-U da Portaria 356 MTE, de 25-2-2026.Desta forma, em 27-5-2026, entrou em vigor a Portaria 3.665 MTE/2023, que altera as regras do trabalho aos domingos e feriados para as atividades de comércio, pois até o referido momento, não houve publicação de nova Portaria determinando tal prorrogação.Sendo assim, até 26-5-2026 as atividades de comércio, de forma geral, tinham autorização permanente para trabalho aos domingos e feriados na forma prevista no artigo 62 da Portaria 671 MTP/2021.Entretanto, a partir de 27-5-2026, as seguintes atividades deixam de ter autorização permanente para trabalho aos domingos e feriados, dependendo de autorização do sindicato ou do MTE - Ministério do Trabalho e Emprego para trabalharem nestes dias:a) varejistas de peixe;b) varejistas de carnes frescas e caça;c) varejistas de frutas e verduras;d) varejistas de aves e ovos;e) varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);f) comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;g) comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;h) comércio em hotéis;i) comércio em geral;j) atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;k) revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;l) comércio varejista em geral.