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SEFAZ-MA regulamenta credenciamento de Centros de Distribuição para concessão de benefícios fiscais

A Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão (SEFAZ-MA) publicou no Diário Oficial do Estado a Portaria 313, que estabelece as regras e requisitos necessários para o credenciamento de Centros de Distribuição (CDs) no programa estadual de incentivos do ICMS. Assinado pelo Secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, o ato regulamenta a Lei nº 10.576/2017 e o Decreto nº 33.674/2017. A medida visa conceder aos empreendimentos qualificados benefícios tributários de crédito presumido e diferimento do ICMS, estimulando o desenvolvimento logístico e econômico do estado. Principais Regras e Exigências Metas de Investimento e Emprego Escalonadas: Os requisitos legais de R$ 100 milhões em capital social e a geração de no mínimo 500 empregos diretos poderão ser cumpridos de forma gradual, no prazo de até 5 anos a contar do início das atividades (à razão de 20% ao ano para ambos os critérios). Restrições aos Benefícios: O crédito presumido não se aplica a mercadorias isentas ou não tributadas, combustíveis (derivados ou não de petróleo) e itens sujeitos a diferimento (salvo exceções para serviços de transporte de importações). Processo de Solicitacão: O pedido deve ser feito via Portal SEFAZ.net, acompanhado de documentação cadastral, contratual, fiscal e trabalhista - incluindo comprovação do imóvel, RAIS/GFIP e contrato de serviços contábeis com Declaração de Habilitação Profissional (DHP). O prazo de análise pela Secretaria Adjunta da Administração Tributária é de até 30 dias. Vigência e Avaliação Bienal: Após aprovado, o termo de credenciamento terá vigência de até 31 de dezembro de 2032. Para manter o incentivo, a empresa deverá passar por avaliações de regularidade a cada dois anos. Suspensão e Regras de Rigor Fiscal: O benefício será suspenso automaticamente pelo sistema em caso de atraso superior a 20 dias no pagamento do ICMS ou obrigações acessórias, inclusão na Dívida Ativa, autuações fiscais definitivas ou envolvimento em atos de sonegação, subfaturamento e fraude.
21/08/2026 (00:00)

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