"A injustiça num lugar qualquer é uma ameaça à justiça em todo o lugar." (Martin Luther King Jr)

Controle de Processos

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico

Notícias

Newsletter

Webmail

Clique no botão abaixo para ser direcionado para nosso ambiente de webmail.

Tocantins institui Declaração de Liberdade Econômica para desburocratizar negócios no estado

Publicada pelo governador Wanderlei Barbosa, a Medida Provisória nº 33 traz isenção de alvarás para atividades de baixo risco, prazo limite de 60 dias para análises estaduais e critérios para aprovação tácita de licenças. O Governo do Tocantins deu um passo decisivo rumo à modernização e simplificação do ambiente de negócios no estado. Por meio da Medida Provisória nº 33, publicada no Diário Oficial do Estado (DO-TO), o governador Wanderlei Barbosa instituiu a Declaração Estadual de Direitos de Liberdade Econômica. A norma fixa garantias à livre iniciativa, reduz exigências burocráticas e delimita a intervenção do Estado como agente regulador. A medida entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos práticos a partir de 90 dias, e impactará diretamente empreendedores, empresas e órgãos da Administração Pública Executiva do Tocantins. Principais Mudanças para o Empreendedor A nova legislação estadual inspira-se nas diretrizes federais da Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019) e traz garantias fundamentais para o setor produtivo: Fim de licenças para baixo risco: Atividades econômicas classificadas como de baixo risco ficam dispensadas de atos públicos de liberação (alvarás e licenças estaduais), desde que exercidas em propriedade privada própria ou consensual. Liberdade de horário e preço: Fica garantida a liberdade para funcionar em qualquer dia e horário — inclusive domingos e feriados —, sem encargos adicionais estaduais, além da livre definição de preços em mercados não regulados. Fiscalização orientadora (Dupla Visita): Para atividades de baixo e médio risco, a primeira fiscalização estadual terá caráter prioritariamente educativo, ressalvados casos de risco iminente à saúde, meio ambiente ou segurança pública. Garantia de Boa-Fé: Presume-se a boa-fé do cidadão perante os órgãos públicos estaduais, garantindo também tratamento isonômico em decisões administrativas. Prazos Limites e Aprovação Tácita Um dos avanços da medida é a imposição de previsibilidade para o cidadão. Ao protocolar pedidos de licença ou liberação no Estado: O requerente será informado imediatamente sobre o prazo máximo de análise. O prazo de resposta dos órgãos estaduais não poderá exceder 60 dias (salvo exceções justificadas pela complexidade). Haverá hipóteses de aprovação tácita (liberação automática pelo silêncio da administração após o fim do prazo), cujos critérios específicos e rol de atos contemplados serão definidos em regulamentação posterior. Atenção: A aprovação tácita não se aplicará a matérias tributárias, licenças ambientais, segurança contra incêndio/defesa civil de médio e alto risco, nem em casos de conflitos de interesse ou parentesco com servidores do órgão. Inovação e Qualidade Regulatória A MP nº 33 também veda o abuso do poder regulatório — impedindo que regras estaduais criem reservas de mercado, exijam especificações desnecessárias ou dificultem a entrada de novos concorrentes. Para novas regulações de impacto econômico, o Estado passa a exigir a Análise de Impacto Regulatório (AIR), avaliando custos, riscos e benefícios antes de criar exigências para o mercado. A MP prevê ainda a criação de sandboxes regulatórios (ambientes experimentais) para testar novos produtos e modelos de negócios tecnológicos no Tocantins. Próximos Passos O Poder Executivo estadual editará regulamentos complementares para definir a matriz de classificação de risco (baixo, médio e alto) e detalhar os procedimentos da AIR e da aprovação tácita. As regras não alteram a legislação tributária estadual nem as competências dos municípios no uso e ocupação do solo.
26/08/2026 (00:00)

Contate-nos

QUARTIERI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Rua Cândido Carneiro  133
-  Vila Bom Jesus
 -  São José do Rio Preto / SP
-  CEP: 15014-200
+55 (17) 3364-0362+55 (17) 98107-0673
Visitas no site:  1016588
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia