"A injustiça num lugar qualquer é uma ameaça à justiça em todo o lugar." (Martin Luther King Jr)

Controle de Processos

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico

Notícias

Newsletter

Webmail

Clique no botão abaixo para ser direcionado para nosso ambiente de webmail.

Tribunal condena Guilherme Boulos ao pagamento de multa por pedido de votos em marchinha de Carnaval

Em sessão plenária desta terça (3), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), por maioria de votos, reverteu sentença da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo e condenou em R$ 5.000 o candidato a prefeito da capital, Guilherme Boulos, da coligação Amor por São Paulo (federação PSOL/Rede, federação Brasil da Esperança — Fé Brasil, composta por PT, PC do B e PV, e PDT). A decisão ocorreu em processo de propaganda eleitoral antecipada ajuizado pelo partido Novo.Em 14 de fevereiro, o Partido Socialista e Liberdade (PSOL), em sua rede social Instagram, postou uma imagem com os seguintes dizeres: “Ô abre alas, que o novo prefeito vai passar! Em São Paulo é Guilherme Boulos quem vai ganhar!”. Na legenda, o perfil de Boulos foi marcado com a frase “Abram alas! Quem governa para o povo vai passar”.Na 1ª instância, o juiz da 2ª Zona Eleitoral, Paulo Eduardo de Almeida Sorci, extinguiu o processo em relação a Guilherme Boulos por entender que não foi comprovado que ele ficou ciente da realização da postagem no perfil do partido. Já em relação ao PSOL, foi reconhecida propaganda eleitoral antecipada e condenação ao pagamento de multa de R$ 5.000. O PSOL e o partido Novo recorreram da decisão.Já no TRE-SP, a juíza Maria Cláudia Bedotti, que teve o voto vencedor, afirmou que as expressões extrapolaram o mero apoio político e foram usadas para pedir votos a Boulos, na época pré-candidato do partido. A magistrada não aceitou a tese da defesa de Boulos de que desconhecia a propaganda, pois, segundo ela, a publicação e a marcação ocorreram na rede social do partido do qual ele é filiado.A decisão da Corte condenou Guilherme Boulos ao pagamento de multa de R$ 5.000. Em relação ao PSOL, o processo foi extinto, tendo em vista que o partido é integrante da Federação PSOL/Rede e, por isso, não tem legitimidade para atuar isoladamente no polo passivo da ação.Cabe recurso da decisão.Processo: 0600005-95.2024.6.26.0002imprensa@tre-sp.jus.br 
05/09/2024 (00:00)

Contate-nos

QUARTIERI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Rua Cândido Carneiro  133
-  Vila Bom Jesus
 -  São José do Rio Preto / SP
-  CEP: 15014-200
+55 (17) 3364-0362+55 (17) 98107-0673
Visitas no site:  245321
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia