"A injustiça num lugar qualquer é uma ameaça à justiça em todo o lugar." (Martin Luther King Jr)

Controle de Processos

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico

Notícias

Newsletter

Webmail

Clique no botão abaixo para ser direcionado para nosso ambiente de webmail.

RFB altera normas referentes a DCTF e DCTFWeb

A RFB - Secretaria da Receita Federal do Brasil, publicou no Diário Oficial de hoje, 30-4, a Instrução Normativa 2.187, de 29-4-2024, que altera a Instrução Normativa 2.005 RFB, de 29-1-2021, que dispõe sobre apresentação da DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais  e da DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos.Foi estabelecido, dentre outros, que a  DCTFWeb substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida e de constituição dos créditos tributários cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de janeiro/2024, em relação à Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários, observado que a  substituição não se aplica às fundações instituídas e mantidas pela União, estados, Distrito Federal ou municípios, em relação à Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários de trabalhadores vinculados ao regime próprio de previdência social instituído pelo respectivo ente federativo. Nesta hipótese, as entidades continuam obrigadas a prestar as informações sobre a Contribuição para o PIS/Pasep por meio da DCTF.
30/04/2024 (00:00)

Contate-nos

QUARTIERI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Rua Cândido Carneiro  133
-  Vila Bom Jesus
 -  São José do Rio Preto / SP
-  CEP: 15014-200
+55 (17) 3364-0362+55 (17) 98107-0673
Visitas no site:  164453
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia