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80% dos proprietários de veículos quitaram o IPVA 2024 no Paraná

Quatro em cada cinco veículos paranaenses estão com o IPVA 2024 quitado. Mais de 3,6 milhões de proprietários pagaram o imposto deste ano integralmente até o último dia 2 de setembro — o que representa um total de 77,9% da frota tributada, que é de 4,7 milhões de unidades.Segundo dados da Receita Estadual do Paraná, isso corresponde a R$ 5 bilhões recolhidos. Além desse montante, outros R$ 175,7 milhões foram recolhidos de pagamentos parciais, ou seja, de motoristas que ainda têm parcelas pendentes do tributo. As últimas cotas do imposto venceram em maio.O total lançado em IPVA no Paraná neste exercício foi de R$ 6,42 bilhões. Isso significa que, entre quitações e pagamentos parciais, 80,64% desse valor já foi recolhido pela Receita até o momento.O destaque fica com a cidade de Quatro Pontes. O município da região Oeste é o que apresenta o maior índice de pagamentos de todo o Estado, com 91,6% de sua frota de 2.586 veículos já tendo pago o imposto integral ou parcialmente. Na sequência, aparecem Mariópolis (90,89%), Pérola D’Oeste (90,87%), Sulina (90,76%) e Arapuã (90,4%).DÉBITOS E PENDÊNCIAS – Na mesma medida, os dados da Receita apontam que ainda há um total de R$ 1,25 bilhão pendentes no IPVA 2024 em todo o Estado. Isso inclui desde quem não pagou nenhuma parcela do imposto quanto proprietários que ainda possuem cotas em aberto.O Norte Pioneiro e o Litoral são as regiões paranaenses que apresentam os menores índices de pagamento, com 71,71% e 74,31%, respectivamente. Nas cidades, a maior inadimplência é registrada em Xambrê, no Noroeste, em que apenas um quarto do imposto lançado para o município foi recolhido — 25,95%, o menor índice de todo o Estado. Completam a lista Wenceslau Braz (28,23%), Vitorino (44,56%), Virmond (48,7%) e Guaraqueçaba (63,97%).A não quitação do IPVA impede a emissão do Certificado de Licenciamento do Registro do Veículo (CRLV), documento obrigatório para a circulação de automóveis, motocicletas, ônibus, caminhões e demais categorias automotoras. Transitar sem o CRLV resulta em multa aplicada pelas autoridades de trânsito e na retenção do veículo até a regularização das pendências.Além disso, o não pagamento também impede a transferência de propriedade do veículo e dificulta a obtenção da Certidão Negativa de Tributos junto à Receita Estadual. Caso a inadimplência persista, o débito do veículo pode ser inscrito na Dívida Ativa do Estado, e o nome do proprietário incluído no Cadin Estadual, gerando restrições de acesso a empréstimos, impossibilidade de aproveitar créditos do programa Nota Paraná e limitações ao exercício de cargos públicos.“É possível fazer o pagamento do IPVA pendente pelo Portal IPVA e pode ser pago à vista ou parcelado junto às empresas credenciadas”, explica o chefe do Setor de Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (SIPVA), Leonardo Marcon. “E o IPVA de anos anteriores pode ser pago à vista ou parcelado em até dez vezes”.Também é possível regularizar a situação por meio dos aplicativos Serviços Rápidos da Receita Estadual (disponível para Android e iOS) e Detran Inteligente, além do Portal de Pagamentos de Tributos. Em caso de atraso no pagamento, a multa cobrada é de 0,33% ao dia, acrescida de juros de mora conforme a taxa Selic. Após 30 dias de atraso, o percentual é fixado em 10% do valor do imposto.INVESTIMENTOS – O IPVA representa uma das principais fontes tributárias do Estado, e 40% de sua arrecadação é destinada aos municípios. Outros 20% vão para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e outros 40% são usados pelo Governo do Estado em infraestrutura, saúde, educação e outras áreas.A alíquota no Paraná é de 3,5% sobre o valor de mercado de carros e motos em geral. Para ônibus, caminhões, veículos de carga, aluguel ou movidos a gás natural veicular (GNV), a alíquota é de 1%.São tributados veículos fabricados nos últimos 20 anos — no caso de motocicletas com até 125 cilindradas, a idade limite para a tributação é de 10 anos. Há isenção para algumas categorias específicas, como ônibus de transporte público, veículos de transporte escolar e veículo de propriedade de pessoas com deficiência, entre outros.  
19/09/2024 (00:00)

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