"A injustiça num lugar qualquer é uma ameaça à justiça em todo o lugar." (Martin Luther King Jr)

Controle de Processos

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico

Notícias

Newsletter

Webmail

Clique no botão abaixo para ser direcionado para nosso ambiente de webmail.

Idosa supostamente falecida será indenizada pelo INSS

A Justiça Federal de Londrina condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento de indenização por danos morais a uma idosa. Por um equívoco, foi emitida uma certidão de óbito em nome da mulher em 2014. Na decisão, entendeu-se que a autarquia agiu de forma ilegal ao cessar os pagamentos mesmo após a regularização do registro civil da segurada.A autora tem mais de 80 anos e foi representada por um curador por consequência de um diagnóstico de demência e perda progressiva de memória. Ela recebia benefícios de pensão por morte e de aposentadoria por idade rural, quando teve os pagamentos suspensos pelo INSS, em 2023.O erro já havia sido resolvido na esfera judicial em 2017, quando a Justiça Estadual determinou a retificação sobre o registro de óbito. Apesar da decisão, o INSS manteve o equívoco em seus sistemas e, seis anos depois, repetiu a suspensão. O benefício só foi restabelecido em julho de 2023, após novo pedido administrativo.O juiz federal substituto Vinícius Sávio Violi, da 4ª Vara Federal de Londrina, destacou que o cruzamento de dados automatizado não exime o INSS de utilizar informações desatualizadas. “Já estava regularizada a situação da autora […] não havia fundamento para suspender pagamento de benefício por suspeita de óbito”, escreveu.O magistrado afirma que a defesa do INSS apresentou contestação genérica, sem informações específicas sobre o caso. Em sua decisão, o juiz afastou o argumento de que a suspensão decorreria do dever de autotutela da Administração Pública (quando controla e revisa seus próprios atos).“Quando há cessação indevida em situação que desborda da autotutela da Administração Pública há também dano moral presumido”, afirmou.O valor da indenização foi fixado em R$ 15 mil, considerando-se que a autora sobreviveu com valores baixos e ficou desassistida por dois meses, além de já ter sofrido suspensão anterior pelo mesmo motivo.O INSS pode recorrer da decisão.Fonte: TRF4 ( https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=30338 )

Contate-nos

QUARTIERI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Rua Cândido Carneiro  133
-  Vila Bom Jesus
 -  São José do Rio Preto / SP
-  CEP: 15014-200
+55 (17) 3364-0362+55 (17) 98107-0673
Visitas no site:  955141
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia