NOTA DE POSICIONAMENTO E REPÚDIO
A
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS REGISTRADORES DE
PESSOAS NATURAIS (ARPEN-BRASIL) E AS 27 ARPEN’s
ESTADUAIS, manifestam sua veemente oposição às diretrizes de custeio
introduzidas pelo Provimento nº 247/2026 da Corregedoria Nacional de
Justiça, que coloca em risco a sustentabilidade de uma atividade essencial à
garantia da cidadania brasileira e já debilitada em razão de inúmeras
gratuidades.O Registro Civil brasileiro opera sob uma lógica econômica singular e
altamente desafiadora: por imposição legal, realiza a prestação gratuita de
atos fundamentais à dignidade humana — como os registros de nascimento
e de óbito —, o que sobrecarrega financeiramente as pequenas serventias
localizadas em regiões de baixa densidade populacional. Nesses municípios
distantes, onde a receita gerada é historicamente insuficiente para cobrir os
custos operacionais básicos, manifesta-se um paradoxo institucional, pois
são justamente essas unidades deficitárias que asseguram a capilaridade do
Estado e a inclusão social nos rincões do País. Para mitigar esse
desequilíbrio e evitar desertos de cidadania, o sistema depende de fundos
de compensação e de solidariedade intercartorária que subsidiam a
gratuidade, garantindo a sustentabilidade de uma estrutura indispensável
para a erradicação do sub-registro e para o acesso universal aos direitos
civis.A instituição de uma cobrança impositiva sobre cada ato praticado pelas
serventias extrajudiciais, sob o pretexto de financiar um validador
centralizado, configura nítida natureza confiscatória. Trata-se da criação de
um verdadeiro tributo sem o devido esteio em lei em sentido estrito,
violando frontalmente o princípio constitucional da legalidade tributária e
extrapolando os limites da competência meramente fiscalizatória e
regulamentar do Conselho Nacional de Justiça.Ademais, a medida desconsidera por completo o papel institucional dos
Operadores Nacionais. Estas estruturas foram legalmente constituídas
exatamente para capitanear e gerir toda a interoperabilidade sistêmica e os
módulos de fiscalização do sistema registral nacional. Transferir a
governança técnica e o fluxo financeiro para uma camada redundante anula
os maciços investimentos já realizados pelas plataformas integradas, que
hoje asseguram a estabilidade do sistema registral de forma eficiente, sob
um custeamento já bastante oneroso para as serventias do país.Para o Registro Civil — que cumpre a essencial função social de garantir a
cidadania básica, muitas vezes operando no limite da sustentabilidade
financeira —, a imposição desse gravame sufoca a atividade e drena
recursos indispensáveis à manutenção dos serviços locais. Além de
desestruturar a governança técnica e financeira do sistema, a medida coloca
em xeque a própria cidadania brasileira e a eficiência das políticas públicas,
uma vez que a inviabilização financeira do Registro Civil obstaculiza o
acesso universal a direitos fundamentais e o funcionamento de programas
estatais
estratégicos,
culminando em uma verdadeira catástrofe
governamental de desorganização administrativa e retrocesso social. Por esses motivos, a ARPEN-BRASIL e as ARPEN’s ESTADUAIS
manifestam seu veemente repúdio ao modelo instituído pelo Provimento nº
247/2026 e pugnam por sua imediata e integral revisão. Urge que a
Corregedoria Nacional restabeleça o diálogo interinstitucional, a fim de
assegurar a estrita observância aos princípios da legalidade, da segurança
jurídica, da eficiência, da racionalidade e, fundamentalmente, da
sustentabilidade do Registro Civil no país.