"A injustiça num lugar qualquer é uma ameaça à justiça em todo o lugar." (Martin Luther King Jr)

Controle de Processos

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico

Notícias

Newsletter

Webmail

Clique no botão abaixo para ser direcionado para nosso ambiente de webmail.

TRT-2 disponibiliza o Acórdão no Dissídio Coletivo entre SINOREG/SP e SEANOR

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região disponibilizou o Acórdão proferido no Dissídio Coletivo nº 1009308-90.2025.5.02.0000, ajuizado pelo Sindicato dos Escreventes e Auxiliares Notariais e Registrais do Estado de São Paulo – SEANOR em face do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo – SINOREG/SP.No julgamento, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos apreciou as cláusulas submetidas ao Tribunal, inclusive aquelas de natureza econômica relativas aos reajustes salariais, bem como homologou o acordo parcial celebrado entre as entidades quanto às cláusulas sociais, nos termos constantes do Acórdão.O SINOREG/SP disponibiliza, abaixo, o linke de acesso à íntegra do Acórdão, para conhecimento de seus representados.Ressalta-se, contudo, que a decisão ainda não transitou em julgado, estando sujeita aos recursos e demais medidas processuais cabíveis. Por essa razão, o SINOREG/SP continuará acompanhando o processo e pulgará oportunamente novas informações acerca de seus desdobramentosAcesse aqui a íntegra do Acórdão.

Contate-nos

QUARTIERI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Rua Cândido Carneiro  133
-  Vila Bom Jesus
 -  São José do Rio Preto / SP
-  CEP: 15014-200
+55 (17) 3364-0362+55 (17) 98107-0673
Visitas no site:  988551
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia